O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que havia determinado o julgamento em júri popular do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, marido da juíza afastada Maria das Graças Gomes da Costa. Antenor é acusado pelo assassinato de Leidiane Souza Lima, ocorrido em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A anulação foi uma decisão unânime da Segunda Câmara Criminal, que acolheu os argumentos da defesa sobre falhas no andamento processual.
O caso, que tramita na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, investiga a morte de Leidiane como um homicídio qualificado, enquadrado no contexto de feminicídio. A defesa de Antenor Salomão impetrou um habeas corpus junto ao TJMT, alegando uma grave violação ao direito de defesa do empresário, o que comprometia a lisura do processo.
Cerceamento de defesa e o curto prazo para análise
De acordo com o advogado Thiago Ranniere, que representa Antenor, a falha processual ocorreu após o antigo defensor do acusado perder o prazo para apresentar as alegações finais. Diante disso, a Justiça nomeou um advogado dativo para atuar no caso, sem antes intimar Antenor para que ele pudesse escolher um novo defensor particular de sua confiança, o que é um direito garantido.
O desembargador Sérgio Valério, relator do processo, concordou com os argumentos apresentados pela defesa. Em sua decisão, o magistrado ressaltou a complexidade do processo, que soma mais de 4 mil páginas e centenas de arquivos de mídia. Ele destacou que o advogado dativo nomeado pela Justiça teve apenas 12 horas para ter acesso e analisar todo esse volume de material antes de apresentar a defesa final. Para o desembargador, esse prazo exíguo comprometeu de forma significativa a ampla defesa do réu.
Violação de garantias constitucionais
O entendimento do Tribunal foi de que Antenor deveria ter sido intimado previamente para que pudesse contratar um novo advogado de sua escolha. Os desembargadores consideraram que a nomeação direta de um defensor dativo, sem essa intimação prévia, violou o artigo 263 do Código de Processo Penal e feriu garantias constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, que são pilares do devido processo legal.
Com a anulação, foram invalidadas a nomeação do advogado dativo, as alegações finais por ele apresentadas e, consequentemente, a sentença de pronúncia. Esta última decisão é aquela que envia o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJMT determinou que Antenor Salomão terá um prazo de cinco dias para contratar um novo advogado e apresentar uma nova defesa final, reiniciando essa etapa crucial do processo.
Posicionamento da defesa e próximos passos
Em nota oficial, a defesa de Antenor Alberto de Matos Salomão afirmou que o Tribunal reconheceu “graves violações ao devido processo legal”. A nota também enfatiza que a decisão reforça a importância de que as garantias constitucionais não podem ser negligenciadas em nome de uma suposta celeridade processual, garantindo assim a justiça e o direito de defesa de todo acusado.
O advogado Thiago Ranniere acrescentou que a nulidade agora reconhecida é apenas uma entre diversas irregularidades que, segundo ele, foram apontadas ao longo da ação penal. Ele informou que ainda existem outros recursos pendentes de julgamento no processo. A expectativa da defesa é que todas essas questões sejam analisadas “à luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores”, conforme trecho da nota. A defesa reiterou seu compromisso em atuar para que o processo transcorra “dentro dos estritos limites da Constituição Federal”, assegurando o respeito às garantias fundamentais do acusado.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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