A legenda também pediu que Taques fosse proibido de continuar utilizando a expressão em futuras publicações.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar que pretendia impedir o ex-governador Pedro Taques (PSB) de utilizar a expressão “Mauro Master” em publicações direcionadas ao também ex-governador Mauro Mendes (União Progressista).
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Alexandre Morgado, que entendeu não haver, neste momento inicial do processo, elementos suficientes para determinar a retirada imediata dos conteúdos publicados de forma orgânica nas redes sociais.
A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, que alegou que o apelido teria sido criado para associar Mauro Mendes a supostas investigações envolvendo o Banco Master, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensiva à imagem do pré-candidato ao Senado.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, em uma análise preliminar, as críticas e a sátira política estão protegidas pela liberdade de expressão e não identificou, neste momento, os requisitos necessários para conceder uma tutela de urgência que impedisse a divulgação dos vídeos publicados sem patrocínio. Segundo a decisão, eventuais excessos deverão ser examinados após a apresentação da defesa e o regular andamento do processo.
Embora tenha rejeitado o pedido para retirar os vídeos orgânicos do ar, o juiz acolheu parcialmente a representação ao identificar irregularidade em uma publicação impulsionada mediante pagamento na plataforma digital. Para o magistrado, a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento pago de conteúdo com caráter de propaganda eleitoral negativa antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
Com isso, Pedro Taques recebeu prazo de 24 horas para interromper o impulsionamento da publicação, determinação que também foi encaminhada à plataforma responsável pela veiculação do conteúdo. O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa diária fixada pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação assegura ampla liberdade de manifestação no debate político, inclusive por meio de críticas contundentes e sátiras. No entanto, observou que o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de mensagens com conteúdo negativo contra adversários políticos pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, situação que será analisada no curso do processo.
O magistrado determinou ainda que Pedro Taques apresente manifestação no processo e encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. Após essa etapa, o mérito da representação será julgado pela Justiça Eleitoral, que decidirá de forma definitiva sobre a legalidade das publicações questionadas.
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