Publicada dia 01 de Março, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, uma nova portaria do governo Mauro Mendes, de número 004/2019, dirigida a Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, desautoriza todos os agentes criminalista técnicos da autarquia ao “livre porte de arma”.
A portaria, trás na página 15, do Diário Oficial – 27455, o governo retira dos agentes públicos o documento oficial que dava liberdade para que os mesmo pudessem obter uma arma de fogo de uso particular.Nos documentos de identificação dos peritos, vinha estabelecido que o Estado autorizava o livre acesse e o porte de arma de fogo, com a nova portaria, o peritos estarão impedidos de portar sua arma de fogo e terão que fazer a devida alteração de seus documentos de identificação. Nos novos documentos, que tem um prazo de 11 dias, (de 11 á 22 de Março), para serem trocados, e não constará mais a autorização do Estado para que os peritos possam portar legalmente suas armas de fogos. A portaria do governo estadual se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida na Ação Declaratória Institucional – ADI (número 5010), que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “livre porte de arma”, contidos no Parágrafo Único do artigo 18, expresso na Lei estadual número 8321/2005, de 12 de Maio de 2005. A decisão do STF possui efeito “Ergas Omnes”e “Ex tunc”, ou seja, para todos os funcionários públicos a nível nacional que usufruem deste liberação em seu Estado, desde a edição da Lei 9868, que é anterior e foi publicada em 1999 . A decisão se estende a toda carreira da POLITEC, que compreende as funções de Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico Legista, Perito Oficial Odonto-Legista, Papilocopista, Técnico em Necropsia e Perito Criminal II. A partir de agora, os peritos criminalistas terão alterar suas identificação e estarão proibidos por decisão judicial a nível federal de fazer uso de suas armas de fogo particulares, sendo que o governo do Estado não fornece armamento do Estado aos servidores da Politec.
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