Ao fazer um comentário sobre a postagem do deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ), Marcelo Bretas pode ter cometido violações que implicam na conduta dos magistrados por força de ofício e dever de resguardar a imagem do Poder Judiciário.
O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Humberto Martins, enviou nesta sexta feira (07/06), ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, um ofício solicitando explicações sobre as declarações postadas em seu Twitter, na última quinta feira (06/06), mencionando de forma “imparcial” a acusação de estupro do jogador Neymar. No texto, Bretas afirma que a acusação é “preocupante”, e alerta, para a possibilidade do caso ser marcado por uma “fraude”, sem dar maiores esclarecimentos sobre seu comentário. O Corregedor do CNJ, deu cinco dias para que juiz federal se explicar quanto ao texto divulgado, pois para o Conselho há indícios de que o magistrado tenha violado o Artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre o que é ou não vedado aos juízes mencionarem em público ou por meios de comunicação sobre casos em andamento. Segundo o Artigo 36 – é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. Além disso, O CNJ apura se Bretas violou o Provimento 71 do órgão, que prevê, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. Em outra postagem, feita também na quinta-feira, Bretas disse, ao retuitar uma matéria que discutia a possibilidade de dar explicações sobre a postagem, que não havia violado a conduta da magistratura.
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POSTAGEM QUE LEVOU O CNJ A PEDIR EXPLICAÇÕES:
VEJA ABAIXO OS TEXTOS NO TWITTER:
Preocupante!
Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte “mais vulnerável” devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade.
Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação.@neymarjr https://t.co/gbPoLer2aD— Marcelo Bretas (@mcbretas) June 6, 2019
Fique tranquilo, caro jornalista.
Não manifestei opinião sobre o mérito, pois limitei-me a afirmar a importância da apuração e falei genericamente.
Além disso, não me referi a processos em curso, pois inexiste processo judicial a respeito. https://t.co/8cnQHrVdmp— Marcelo Bretas (@mcbretas) June 6, 2019
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