O Facebook puniu o perfil do deputado federal Eduardo Bolsonaro após compartilhamento de um vídeo em que seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que Tribunal de Contas da União (TCU) questionava o número de mortes por Covid-19
O deputado possui 2,9 milhões de seguidores e foi proibido de fazer publicações e comentários por 7 dias na rede social. Ao bloquear a conta, o Facebook emitiu uma nota dizendo que não permite “informações falsas” que possam causar danos físicos, incluindo informações que “organizações de Saúde reconhecidas afirmam poder induzir pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico”.
Após a punição, o deputado entrou com um pedido na justiça para reverter as restrições aplicadas em sua conta. A defesa do parlamentar argumenta que o vídeo é “mera reprodução dos atos da vida pública” do presidente da República e que o “castigo” foi aplicado sem dar a Eduardo “possibilidade de defesa, cerceando direito alheio de maneira unilateral e autoritária”.
O documento, obtido pela coluna Grande Angular, também diz que “a conduta da ré violou o disposto no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, sendo vedada a censura, bem como o inciso LIV do mesmo artigo, que estabelece o direito ao devido processo, aplicável em todas as esferas”.
De acordo com a advogada de Eduardo, Dra. Karina Kufa, a medida tomada pelo Facebook fere a imunidade que os parlamentares possuem para fazer declarações, “já que inequivocamente, as mídias sociais são instrumento de extensão do mandato parlamentar, na medida em que utilizados como canal de comunicação entre o deputado e os cidadãos brasileiros por si representados”.
O pedido para que a restrição fosse retirada em um prazo de 12 horas, além de não impor novas limitações ou “ameaças de suspensão da página de forma injustificada”, foi negado pelo juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, na tarde desta segunda-feira (14). Para o juiz, a imunidade citada pela defesa do deputado “somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar”.
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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