Após várias tentativas administrativas de correção, o parlamentar conseguiu, em ação judicial, o direito de ter seu nome publicado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT, determinou que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), publique em Diário Oficial o nome do deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), como coautor da a Lei nº 11.669/2022, que trata do congelamento do valor do IPVA durante todo o ano de 2022.
Para que a Lei fosse sancionada e publicada, o governo do Estado de Mato Grosso colocou apenas o nome do deputado Xuxu Dal Molin como autor, ocultando o nome dos parlamentares coautores.
Depois isso, por duas vezes, com o objetivo de sanar o equívoco, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, enviou ofício solicitando ao governador do Estado a correção da publicação legislativa, porém, sem sucesso em ambas as tentativas.
Além de Ulysses de Moraes, também foram coautores da lei os deputados Carlos Avalone, Max Russi, Valmir Moreto, Dr. João, Eduardo Botelho, Allan Kardec, Sebastião Rezende e Janaina Riva.
Para o deputado Ulysses Moraes, que moveu uma ação cautelar junto ao Tribunal de Justiça, a negativa do governador em corrigir a publicação se deve à perseguição pelo exercício independente de seu mandato.
Na avaliação dele, a não-correção da autoria da informação ocasionaria a possibilidade de não ter seu trabalho apresentado e reconhecido perante a sociedade, por isso decidiu fazer a solicitação de correção judicialmente.
A Justiça entendeu que houve inércia do estado em corrigir a publicação da lei.
A decisão do TJ foi assinada pelo juiz convocado Marcelo Sebastião Prado de Moraes, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça.
Dispositivo final da decisão do TJMT
Por: Alexandre Aprá – ISSOÉNOTÍCIA
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