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Maria Izaura e Asiel Bezerra são condenados pelo TCE e terão que devolver mais de um milhão aos cofres públicos

(Last Updated On: 7 de agosto de 2019)

O pleno do TCE de Mato Grosso julgou irregulares uma tomada de contas, feita por determinação do acórdão 232 de 2015, na qual consta que as contas anuais de 2014 de gestão do poder executivo de Alta Floresta, na ocasião sob responsabilidade de Asiel Bezerra de Araújo, foram julgadas irregulares.

A tomada de contas foi para apurar a responsabilidade e quantificação do dano ao erário decorrente das irregularidades do contrato firmado entre a prefeitura de Alta Floresta e a empresa Solução Ambiental Ltda.

O contrato foi firmado em 19 de janeiro de 2009, que a época estava sob gestão da prefeita Maria Izaura Dias Alfonso.

Ao todo foram apontadas seis irregularidades, como ocorrência na execução dos contratos e realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira foi o relator do processo.

VEJA O VÍDEO DO VOTO CONDENATÓRIO DO RELATOR:

A equipe técnica do TCE constatou que após o vencimento da licença provisória da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Sema, em 2012, as inconformidades continuaram, como por exemplo, o descarte do lixo urbano estava sendo feito de forma irregular, próximo de uma rodovia de Alta Floresta.

Outra inconformidade encontrada foi que de acordo com o projeto, o chorume proveniente da decomposição deveria escoar para uma bacia de contenção impermeabilizada para controlar o risco de contaminação da água, do ar e do solo, entretanto a única bacia de contenção encontrada estava inutilizada por causa de infiltrações, razão pela qual a grande maioria do lixo descartado não era tratado.

OUÇA AQUI OS VOTOS DOS CONSELHEIROS QUE CONDENARAM OS PREFEITOS DE ALTA FLORESTA:

Diante disso, o conselheiro relator Luiz Carlos Pereira julgou irregulares as contas referentes ao contrato sob responsabilidade da empresa Solução Ambiental Ltda e os ex prefeitos Maria Izaura Dias Alfonso e Asiel Bezerra de Araújo.

Até hoje o local citado na condenação continua sendo utilizado pelo município como lixão a céu aberto, as margens da rodovia MT 208, sentido Carlinda.

O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos, processo 04, da sessão da Primeira Câmara de 07 de novembro.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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