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Vereador de Alta Floresta propõe criar “Comissão Processante” e afastar prefeito Asiel Bezerra por “improbidade generalizada”

(Last Updated On: 7 de agosto de 2019)

Para conseguir a formação da Comissão Processante e o afastamento do prefeito de Alta Floresta, o vereador Dida Pires precisa de 5 assinaturas parlamentar, restam apenas duas assinaturas, pois com ele, já são 3 vereadores que assinaram a favor da criação da CP.

Desde o início do ano o vereador Dida Pires (PPS), vem denunciando e acusando frequentemente na tribuna da Câmara o prefeito municipal de Alta Floresta, Aziel Bezerra (MDB), de atos de improbidades reincidentes na administração do município, chegando inclusive a acusar no plenário da Câmara Municipal ao prefeito e sua equipe administrativa de terem montado uma “quadrilha” dentro da prefeitura.

Além do vereador Dida Pires, segundo ele, estão dispostos também a promover o afastamento do prefeito Aziel Bezerra, a vereadora Elisa Gomes (PDT) e o vereador Mequiel Zacarias (PT), que já teriam empenhado sua palavra e acompanham em discurso o vereador “pepessista”, que não vê mais condições morais, éticas e administrativas do prefeito Aziel continuar a frente da administração municipal.

Vereador Dida Pires busca assinaturas.

Segundo o vereador, que há tempos vem falando na criação da Comissão Processante, que teria um rito bem mais rápido e menos burocrático do que uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, ao ser votado o afastamento do prefeito, esse seria afastado pelo período de 6 meses, e todas as denúncias que pairam contra sua administração seriam rigorosamente avaliadas pela Câmara Municipal que com isso teria elementos suficientes para saber o destino a ser dado ao prefeito investigado, cassação ou continuidade no cargo.

A Comissão Processante vai além da CPI, sendo aprovada na Câmara a pedido de 5 vereadores o prefeito do município já é afastado imediatamente, assumindo o vice em seu lugar, e isso não está nada difícil de acontecer com o prefeito Aziel Bezerra, pois segundo o vereador Dida Pires, as motivações para a criação e afastamento do prefeito são latentes e ficam cada dia mais graves, baseado em diversos fatores como descumprimento da legislação (Constituição Federal), legislação municipal (Lei orgânica do município) e a própria legislação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

O prefeito tem cometido ações gravíssimas que foram enquadradas como improbidades, como por exemplo o remanejamento de valores e recursos de um setor de sua administração para outro, sem a anuência e autorização do legislativo, o que já fere o Lei Orgânica do Município em sua essência, tendo o próprio TCE reconhecido essa conduta ilegal e rejeitado as contas de 2017 por isso..

Uma outra situação gravíssima, que segundo o vereador comprova a mais completa incapacidade administrativa do prefeito é a falência da saúde pública, pois mesmo sendo médico, várias unidades de saúde do município estão sendo fechadas por falta de material básico de manutenção dos postos, como material de limpeza, remédios e diversos paramentos hospitalares como esparadrapos e gases para curativos.

Além disso, recém exonerada do cargo de Secretária Municipal de Saúde, Roberta Cordeiro, teve seu cargo arrancado da pasta por que revelou em reunião aos 13 vereadores do município, por puro desespero de causa, que o município tem perdido mensalmente repasses da soma de R$ 118.215,00 nas Unidades de Saúde, no CAPS R$ 33.000,00 e no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) R$ 20.000,00 (Total: R$ 171,215,00 em valores mensais), por pura falta de planejamento na saúde que impedem a União e o Estado de  destinar os recursos para Alta Floresta.

Segundo a ex-secretária, falta de comunicar ao prefeito inúmeras vezes é que não foi, segundo ela, se não fosse traçado um plano de ação na saúde chegaria aonde chegou, ou seja o caos instalado por completo na saúde do município, motivando a vereadora Elisa Gomes entrado junto a Promotoria do Ministério Público do Mato Grosso, na última terça feira (21/05), com a denúncia contra o prefeito municipal pela perca dos recursos essenciais a saúde do município.

Segundo o vereador, a Comissão Processante poderá inclusive adicionar ao seu pedido para analisar o grau de participação e culpa do prefeito municipal, na questão das empresas que estão sendo investigadas no município por supostas fraudes e superfaturamento de preços em produtos contratados por meio de licitações, pois a sentença emitida pela justiça em primeira instância, em que foram bloqueados bens do prefeito e das empresas, no valor de quase um milhão de reais, caracterizariam “crimes de responsabilidade e malversação de recursos públicos” a serem imputados contra o prefeito.

Pesam ainda contra o prefeito Aziel Bezerra, o fechamento da Farmácia Básica, que atendida um setor populoso da cidade e agora sob a alegação de que a prefeitura não tem servidores suficientes para atender a população o posto de fornecimento de remédios está fechado, caso houvesse feito o Concurso Público que já era pra ter acontecido desde o início de seu mandato, nada disso estaria ocorrendo, isso sem falar na Lei de Responsabilidade Fiscal. pois o índice da folha de pagamento da prefeitura está acima do limite, mas, ao mesmo tempo faltam funcionários para atender a população sem que a prefeitura apresente qualquer meio de esclarecer aos vereadores aonde está o problema, uma vez que falta funcionários em setores primordiais ao atendimento da população, como é o caso da saúde e da infraestrutura.

Segundo a  denúncia da vereadora Elisa Gomes ao Ministério Público, fato esses corroborados pelo vereador Dida Pires e os demais vereadores do município quando discursam na tribuna da Câmara Municipal, nunca se tem qualquer requerimento atendido pela prefeitura, se somados todos os vereadores centenas de pedidos de esclarecimentos e documentos solicitados são simplesmente ignorados e engavetados pelos setores administrativos da prefeitura, demonstrando mais completo desinteresse do executivo municipal em tratar a administração pública com transparência.

Por que a Comissão Processante no lugar da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI?

Para responder a essa pergunta vamos explicar aqui a diferença entre as duas. É uma ambivalência perigosa porque, essas duas comissões atuam de formas semelhantes.

As Comissões Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades:

Apurar infrações político administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções.

A função das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):

As Comissões Parlamentares de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia que consubstancie irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo, sua Administração Indireta e Fundacional, tanto quanto da própria Câmara Municipal, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes da Casa de leis e a elas atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Não há maiores problemas na função que desempenham, são bem parecidas. Mas, existem diferenças operacionais nos processos de cada uma que podem ser considerados obstáculos para uma efetiva investigação. A opção por uma e não outra, pode favorecer manobras mais ambrangentes daqueles que querem saborear uma pizza na entrega do relatório final.

No que diz respeito as denúncias, para a criação de uma CP está previsto que:

A denúncia escrita, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer cidadão, Vereador local, partido político com representação na Câmara ou entidades legitimamente constituída a mais de 1 (um) ano;

O processo da CPI é um pouco mais, eu diria, burocrático: 

As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para as providências que julgar necessárias.

Mas espera aí? O Ministério Público já não apresentou denúncia formal, a Vara Criminal de Alta Floresta, já não determinou a bloqueio de bens do prefeito e de empresas envolvidas em licitações? Para que compor uma CPI, que na melhor das hipóteses, vai encaminhar o relatório final (produzido sabe-se lá como, já que a composição política da Câmara sempre foi, impreterivelmente, favorável ao Executivo) para o Ministério Público?

Quando se é apresentada a denúncia para a instauração de uma CP,

o Presidente da Câmara ou seu substituto, determinará sua leitura na primeira sessão ordinária, consultando o Plenário sobre o seu recebimento.

(Isso quer dizer que, se o pedido de CP é protocolado antes do fim desse expediente, a matéria é lida logo na sessão que sucede). 

No caso de uma CPI, àqueles que querem investigar, mas não muito, ganham mais um tempinho:


O Requerimento aludido no “caput” deste artigo, será discutido e votado na sessão subsequente a sua apresentação. 

(O requerimento é lido e só na próxima sessão ordinária é que entra na pauta).

A CP tem uma característica de agilidade em sua instauração, pelo menos, nos estágios prévios à sua instalação de fato: 


Decidido o recebimento da denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante integrada por cinco(5) vereadores sorteados entre os desimpedidos, observado o princípio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;

A agilidade é maior ainda quando: 

A Câmara Municipal poderá afastar o Prefeito denunciado, quando a denúncia for recebida nos termos deste artigo;

(Numa mesma sessão da Câmara: Instalação da Comissão e afastamento do Prefeito).

A CPI proporciona uma maior manobra:

Aprovado o requerimento nos termos do artigo anterior, a Comissão Parlamentar de Inquérito, que será composta de 05 (cinco) membros, será constituída por ATO DA PRESIDÊNCIAque nomeará os membros desta Comissão por indicação dos líderes de bancada, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta Câmara Municipal.

(Nesta condição pode haver uma manipulação de todo o processo, do início ao fim).

E para as oitivas e diligências? Numa Comissão Processante é bem claro:

O denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de 24 horas, sendo- lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo;

A CPI é, eu diria, mais branda: 

No exercício de suas atribuições e no interesse da investigação, poderá, ainda, a Comissão Parlamentar de Inquérito, através de seu Presidente:
convocar e tomar depoimento de autoridades municipais, bem como de qualquer cidadão, intimar testemunhas e inquirí-las sob compromisso;

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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