Decreto veda que profissionais da área sejam proibidos de circular.
O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) assinou decreto neste domingo (22) que inclui a imprensa brasileira na lista de serviços essenciais no combate a pandemia do novo Coronavírus e vedou que trabalhadores desta área sejam proibidos de circular. Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da Covid-19, como os profissionais de saúde que inclui médicos, segurança pública e privada, transporte de passageiros, telecomunicações e internet.
O objetivo do governo com o decreto é garantir o livre acesso de trabalhadores nos setores enquanto diversos governadores começam a decretar o fechamento de comércios e transportes por causa da pandemia. Na sexta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que algumas destas restrições poderiam afetar o fornecimento de insumos para fábricas que produzem produtos importantes para o combate ao coronavírus, como equipamento de proteção pessoal. Mesmo com o livre acesso dos profissionais, o texto do decreto alerta que a execução das atividades consideradas essenciais terão que ser tomadas todas as cautelas evitando a disseminação do vírus. Com o novo decreto, os serviços essenciais passam de 33 para 35 atividades e serviços que podem circular e serviços que devem continuar funcionando em todo país, como aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de cargas, entre outros. Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (delivery). O decreto do governo também considera essenciais as atividades acessórias e de suporte, além da disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva.
Os órgãos públicos deverão manter mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais. Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento. LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO: DECRETO PRESIDENCIAL De acordo com o decreto, as seguintes atividades não podem parar: – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; – atividades de defesa nacional e de defesa civil; – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; – telecomunicações e internet; – serviço de call center; – captação, tratamento e distribuição de água; – captação e tratamento de esgoto e lixo; – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; – iluminação pública; – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; – serviços funerários; – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; – vigilância agropecuária internacional; – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; – serviços postais; – transporte e entrega de cargas em geral; – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; – fiscalização tributária e aduaneira; – transporte de numerário; – fiscalização ambiental; – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; – mercado de capitais e seguros; – cuidados com animais em cativeiro; – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência; – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. |
*Com informações do Portal Terra
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais - 10 de abril de 2024
- Alta Floresta | TJMT derruba lei municipal que proíbe linguagem neutra nas escolas municipais - 3 de abril de 2024
- Alexandre de Moraes prende Mauro Cid novamente após vazamentos de áudios - 22 de março de 2024
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
- O alto grau de credibilidade que liga Rui Costa a fraude de 48 milhões em respiradores na Bahia
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
- O alto grau de credibilidade que liga Rui Costa a fraude de 48 milhões em respiradores na Bahia
Adicionar comentário