POLÍTICA EM FOCO

Justiça extingue ação de Pedro Taques contra acordo entre Governo de MT e Oi

Decisão será reavaliada pelo TJ/MT.

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação popular proposta pelo ex-governador José Pedro Gonçalves Taques, que buscava anular o Termo de Autocomposição firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi S.A., além de pedir a indisponibilidade dos bens de 25 investigados, entre eles o governador Mauro Mendes.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que acolheu a tese apresentada pelas defesas dos réus de que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para questionar um acordo já homologado pelo Poder Judiciário. O valor atribuído à causa é de R$ 315,1 milhões.

O acordo contestado foi firmado em abril de 2024, no âmbito de uma ação rescisória que tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões pelo Estado a fundos de direitos creditórios. Na ação, Pedro Taques alegava que o termo apresentava supostas irregularidades, como afronta à coisa julgada, desrespeito ao regime constitucional dos precatórios e desvio de finalidade administrativa.

Na petição inicial, o ex-governador também descreveu uma suposta operação financeira que classificou como “follow the money” (“siga o dinheiro”). Segundo sua tese, a empresa Oi teria cedido direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados pelo valor de R$ 80 milhões. Posteriormente, após a celebração do acordo com o Estado, os créditos teriam sido transferidos para fundos de investimento, que, conforme sustentou o autor, distribuíram os recursos entre diversas empresas e fundos financeiros, gerando elevado retorno financeiro em curto espaço de tempo.

Taques ainda apontou supostas falhas no procedimento, como ausência de previsão orçamentária específica, falta de publicação do extrato do acordo no Diário Oficial e alegada omissão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) durante a tramitação da ação rescisória.

Antes de analisar o mérito da ação, o magistrado também rejeitou uma preliminar apresentada por Pedro Taques contra a atuação do Ministério Público Estadual. O ex-governador sustentava violação ao princípio do promotor natural, argumentando que o parecer foi elaborado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, e não por um promotor de primeira instância.

Ao afastar a alegação, o juiz destacou que a atuação da Subprocuradoria encontra respaldo na legislação estadual e em normas internas do Ministério Público, especialmente em processos que envolvem o governador do Estado. Segundo a decisão, a redistribuição do processo ocorreu de forma regular e não houve demonstração de qualquer prejuízo às partes.

Na sentença, Bruno D’Oliveira Marques também afastou o principal precedente jurídico utilizado por Pedro Taques para fundamentar a ação. O magistrado observou que o entendimento citado, oriundo de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizado em 2010, foi proferido sob a vigência do antigo Código de Processo Civil e não possui efeito vinculante, além de considerar que a jurisprudência mais recente consolidou entendimento diverso.

Segundo o juiz, após ser homologado pelo Judiciário, um Termo de Autocomposição deixa de possuir natureza meramente administrativa e passa a ter caráter jurisdicional, tornando-se um título executivo judicial. Dessa forma, concluiu que a ação popular não pode ser utilizada para desconstituir decisões judiciais homologatórias.

A decisão também ressalta que, ao homologar o acordo, o relator do processo no Tribunal de Justiça registrou que a conciliação observou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Apesar da extinção do processo, o magistrado deixou de condenar Pedro Taques ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, destacando que a Constituição Federal assegura o direito de acesso à Justiça. Também não foi reconhecida litigância de má-fé por parte do ex-governador.

A sentença será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, procedimento previsto em lei que determina a revisão automática da decisão, independentemente da interposição de recurso pelas partes.

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Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
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