fbpx

> RÁDIO ADRENALINA <

EM DESTAQUE MUNDO JURÍDICO POLÊMICAS E CONFUSÕES STF ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STF derruba lei de Mato Grosso sobre antiguidade na magistratura

(Last Updated On: 7 de dezembro de 2021)

Na época da liminar foi aplicado efeito retroativo, o que impediu a alteração promovida pela Assembleia Legislativa de ter qualquer efeito prático dentro do Poder Judiciário.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF declarou que é inconstitucional o trecho da Constituição de Mato Grosso que permite contabilizar o tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados pelo critério de antiguidade. Sob relatoria da ministra Rosa Weber, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pelo Governo do Estado foi julgada procedente, confirmando liminar que tinha sido deferida em Junho de 2008.

Com isso, está suspensa em definitivo a eficácia do artigo 92, inciso III, alínea e, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de Novembro de 2006.

Na época da liminar foi aplicado efeito retroativo, o que impediu a alteração promovida pela Assembleia Legislativa de ter qualquer efeito prático dentro do Poder Judiciário mato-grossense envolvendo a promoção de magistrados de entrância para entrância feita por antiguidade e merecimento.

A alínea “e” do artigo 92 trazia como um dos critérios a ser considerados nessa promoção “o tempo de exercício da advocacia privada deverá ser considerado, para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público. (EC 46/06)”.

Ao impetrar a ADI em março de 2008 o então governador do Estado, Blairo Maggi (PP), sustentou haver inconstitucionalidade formal e material da lei estadual, por afronta ao disposto no artigo 93 da Constituição Federal. Para isso, argumentou que a lei (emenda aprovada pela Assembleia) tratava de matéria reservada a lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para a adoção do Estatuto da Magistratura.

Na parte do vício material, sustentou que o tema infringe o descrito na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, no tocante ao critério de antiguidade para ingresso na carreira da magistratura. Os ministros do Supremo, ainda em 2008, quando deferiram a liminar pleiteada por Blairo Maggi, consideraram “absolutamente estranha” a previsão de computar o tempo de exercício na advocacia privada para a promoção de magistrados.

Esse entendimento foi mantido no julgamento de mérito concluído no dia 11 deste mês. Em seu voto, que foi seguido por todos os demais ministros, a relatora Rosa Weber afirma que “o poder constituinte decorrente estadual imiscuiu-se em matéria própria do Estatuto da Magistratura, em violação direta da reserva de lei complementar nacional, de iniciativa desta Suprema Corte, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal. Enquanto não editada a referida lei complementar, o entendimento fixado pelos precedentes desta Casa é de que a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman”.

A relatora enfatizou ainda que a disciplina da Loman é aplicável a toda a magistratura nacional, de forma a constituir um regime jurídico único. “Ademais, a matéria reservada a lei complementar promove um bloqueio de competência quanto à edição de normas estaduais conflitantes”, acrescentou. 

Dessa forma, o acórdão foi publicado e já transitou em julgado. “ O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, tornando definitiva a medida cautelar deferida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 92, inciso III, “e”, da Constituição do Estado do Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 46, de 22 de novembro de 2006, nos termos do voto da Relatora”, diz trecho do acórdão.

 

COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
DIRETO DA REDAÇÃO
Seguir:
(Visited 1.140 times, 1 visits today)

DIRETO DA REDAÇÃO

Nossa equipe de profissionais atualiza diariamente um resumo das principais notícias de Alta Floresta, do Mato Grosso, do Brasil e do mundo, para manter nosso leitores sempre bem informados.

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um canal de Rádio/TV online (Rádio WEBLIVE - www.radioweblive.com.br ), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

VITRINE DE CLIENTES

MERCADO IMOBILIÁRIO

LEITURA OBRIGATÓRIA:

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e...

DENÚNCIA ONLINE

AGRONEGÓCIO | INDICADORES

GRUPO GAMA

ENQUETE:

Em quem você votaria para prefeito de Alta Floresta, se as eleições fossem hoje?

Chico Gamba
67 Vote
Oliveira Dias
43 Vote
Robertinho Motos
2 Vote
Tony Rufato
28 Vote
Frank Almeida
9 Vote
Dr. Vinícius
19 Vote
Maria Izaura
3 Vote
Marcos Menin
3 Vote
Tutti (Oslen Dias)
5 Vote
Robson Silva
2 Vote
Luciano Silva
4 Vote
Zé Eskiva
3 Vote
Dr. Charles
4 Vote
Rose do Tradição
1 Vote
Ilmarli Teixeira
3 Vote
Doglas Arisi
6 Vote
Cezinha da Econ
0 Vote
Edson Arrotéia
4 Vote
Coronel Ribeiro
19 Vote
Christian Lima
16 Vote

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE PLENA

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CENTRAL DE INFORMAÇÕES:

APOIE ESTA CAUSA

Facebook