O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT, deu prazo de cinco dias para o governador Mauro Mendes (UB), informar se está cumprindo a decisão judicial que pôs fim a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na transmissão da energia solar.
A decisão foi dada pela Maria Aparecida Ribeiro e atendeu um pedido do Partido Verde (PV) e do deputado estadual Faissal Calil (PV) que ingressaram com reclamação alegando descumprindo do acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da tributação do ICMS na energia solar.
O partido e o parlamentar ainda requereram multa de R$ 1 milhão. A declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça ocorreu em fevereiro de 2022.
A relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
“No caso da energia elétrica produzida pela unidade consumidora com micro ou minigeração, embora haja circulação física da mercadoria quando a produção excedente (que não pode ser estocada) é injetada na rede da distribuidora local, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica injetada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor: ela é meramente emprestada, a título gratuito, à distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até sessenta meses por meio do sistema de compensação previsto na Resolução ANEEL nº 482/2012”, explica a magistrada em seu voto.
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL __________________________________________
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