O prefeito foi oficialmente notificado no último dia 07/12, pelo Ministério Público Estadual, e terá 10 dias para exonerar seu assessor especial, Reinaldo de Souza, “Lau da Rodoviária”, esposo da Vice-Prefeita, Marinéia da Silva Munhoz.
O alvo do pedido realizado pelo MP de Alta Floresta está lotado como “Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos”, conforme o Decreto nº 196/2018, contrariando dispositivo contido na Súmula Vinculante nº 13 e na Lei Municipal nº 1.419/2005.
A Promotora de Justiça, Dra. Carina Sfredo Dalmolin, expediu Notificação Recomendatória nº 06/2018, enviada ao Prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, pela prática de nepotismo.
Conforme a notificação 006/2018, devidamente recebida no dia 07 de dezembro pelo prefeito Asiel Bezerra, denúncias feitas ao Ministério Público Estadual acusam o chefe de executivo municipal de mesmo tendo conhecimento da prática ilícita perante a legislação pública em vigor em todo país, ainda assim, manter em seu gabinete o funcionário em flagrante violação à Lei Municipal nº nº 1.419/2005, a qual tem aplicabilidade direta em relação às pessoas do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Coordenadores e Gerentes, abarcando, por tal razão, inclusive, cargos doutrinariamente considerados como políticos.
O prefeito tem até o dia 17/12 pra cumprir a recomendação, caso contrário responderá por um processo de improbidade administrativa diante da patente violação da legislação municipal.
LEIA NA ÍNTEGRA A DETERMINAÇÃO EXPEDIDA PELO MP:
06_2018___notificacao_recomendatoria___prefeito_alta_floresta___exoneracao_reinaldo_de_souza_002290_005_2018
O QUE DIZ O PREFEITO
A prefeitura foi questionada sobre o fato, porém, em resposta a requisição ministerial, o Chefe do Poder Executivo Municipal, Asiel Bezerra e o Secretário de Gestão, Finanças e Planejamento, José Carlos Cavagnoli, argumentaram que os fatos narrados na referida denúncia não violam a súmula nº 13, alegando que o cargo exercido pelo Secretário seria cargo político, no entanto, não se posicionaram a respeito da ofensa à legislação municipal.
Mas, o Ministério Público Estadual considera que “o fato de não existir menção expressa pela Súmula Vinculante nº 13 aos cargos de natureza política não significa, por si só, que esteja amplamente autorizada a nomeação de parentes para o exercício de tais funções, entendimento adotado por tribunais superiores, que passaram a considerar como nepotismo nomeações com a presença de ao menos um dos elementos a seguir arrolados:
a) troca de favores;
b) fraude à lei;
c) falta e capacidade técnica e;,
d) nepotismo cruzado.
“CONSIDERANDO que não restou devidamente comprovada nos autos a capacidade técnica do Sr. REINALDO DE SOUZA para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos”, diz trecho da notificação.
A promotora Dra. Carina Sfredo Dalmolin ainda cita na notificação expedida no último dia 05, que a partir do recebimento da presente recomendação, que o prefeito Asiel Bezerra se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, de direção de chefia e assessoramento, funções de confiança ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete e qualquer outro cargo comissionado do Município.
“Promover, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente recomendação, a exoneração do Sr. Reinaldo de Souza, ocupante do cargo de Secretário Municipal da Secretaria de Assuntos Estratégicos”, cita.
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