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Nova lei garante que comunidades indígenas, quilombolas e rurais escolham nomes de suas escolas

Brasília – A Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, entrou em vigor nesta sexta-feira (19) com o objetivo de regular a denominação de escolas públicas situadas em territórios indígenas, quilombolas e do campo em todo o país.

O texto estabelece que as próprias comunidades poderão indicar os nomes das unidades de ensino, privilegiando referências históricas, culturais ou linguísticas locais. A legislação segue as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Reparação histórica

Durante décadas, muitas escolas nesses territórios receberam denominações escolhidas por terceiros, frequentemente homenageando fazendeiros ou personalidades sem vínculo com as populações atendidas. A nova lei corrige esse cenário e permite a substituição dessas nomenclaturas por termos na língua materna ou por figuras representativas das comunidades. Um dos poucos exemplos que já adotam esse modelo é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro (PE), batizada em homenagem a uma liderança local.

Fortalecimento da identidade

Além de valorizar a memória coletiva, a legislação incentiva a participação social no processo de escolha dos nomes e reforça o vínculo entre cultura e educação. Para as escolas quilombolas, a iniciativa se alinha à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), que busca combater o racismo e reduzir desigualdades nos ambientes de ensino.

Nos territórios indígenas, a lei também apoia a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE), voltada à oferta de uma educação multilíngue, específica, diferenciada e intercultural. Ambas as políticas reforçam o direito das comunidades à consulta prévia, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Integração às normas educacionais

De acordo com o Ministério da Educação, a matéria complementa dispositivos da Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, contribuindo para a preservação das línguas nativas e o fortalecimento da identidade étnica. Também oferece respaldo para a criação da categoria de escolas indígenas nos Territórios Etnoeducacionais.

A Pneerq tem como público-alvo gestores, professores, funcionários e estudantes, abrangendo toda a comunidade escolar. Já a Pneei-TEE orienta a organização da educação indígena conforme o Decreto 6.861/2009, respeitando necessidades sociais, históricas, ambientais e linguísticas dos povos originários.

Com a vigência da Lei nº 15.215, comunidades indígenas, quilombolas e rurais passam a ter respaldo legal para batizar suas escolas de acordo com suas tradições, consolidando um passo importante no reconhecimento da diversidade cultural brasileira.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT

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