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Falta de segurança: MPT consegue embargo de obra em Alta Floresta

(Last Updated On: 21 de julho de 2023)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, na última Sexta-feira (14/7), tutela antecipada determinando o imediato embargo da obra da empresa Madrid Engenharia e Construções Ltda, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido após o MPT apresentar laudo pericial detalhado contendo imagens que comprovam a situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, consubstanciado na inobservância das normas regulamentadoras e da legislação vigente pertinentes à saúde e segurança do trabalho.

O embargo perdurará até que a construtora demonstre no processo que efetivamente sanou todas as irregularidades. Somente poderão ser desenvolvidas no local atividades necessárias à correção do cenário encontrado pelo MPT. Durante esse período, os(as) empregados(as) continuarão recebendo salário como se estivessem em efetivo exercício.

Uma nova inspeção deverá ser realizada para que o embargo seja suspenso. A Prefeitura do Município de Alta Floresta e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) também serão notificados para que tomem ciência da decisão, devendo prestar informações relativas a inspeções e autuações ocorridas no local.

A inspeção in loco no canteiro de obras localizado na Rodovia MT 208 constatou 21 irregularidades na construção de silos. O procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo chamou atenção para o número de acidentes fatais envolvendo trabalhadores(as) nesse tipo de atividade.

“É importante destacar que, infelizmente, são comuns mortes de trabalhadores da construção no interior do estado de Mato Grosso.”

Ele mencionou, inclusive, um acidente ocorrido na cidade de Novo Mundo, em agosto do ano passado, que vitimou dois jovens trabalhadores, em razão da completa ausência de segurança no meio ambiente de trabalho.

“O embargo da obra é buscado pelo MPT para que a empresa ré cumpra seu papel social, e passe a garantir, de forma efetiva, o direito dos trabalhadores, constitucionalmente consagrado, em ter um ambiente de trabalho seguro e que não ponha em risco sua saúde e integridade física. O descumprimento das normas de saúde e segurança por parte do réu coloca os trabalhadores em situação de risco de vida e a integridade física, com violação aos direitos constitucionais mínimos, como o direito a tratamento digno (art. 5º, III), o direito à saúde e ao trabalho (art. 6º) e o direito ao meio ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII).”

O argumento foi recebido pelo juiz do Trabalho, Fabrício Martins Veloso, da Vara do Trabalho de Alta Floresta.

“Segundo consta no laudo pericial, a obra não apresenta nenhuma sinalização de segurança, como identificação dos locais de apoio da obra, saídas do local ou até mesmo sobre a obrigatoriedade do uso de EPI [Equipamento de Proteção Individual]. Realmente causa surpresa que uma obra desta envergadura (construção de silos) esteja sendo realizada sem a observância de qualquer norma de segurança do trabalho. Talvez essa realidade explique o fato de o Brasil ocupar o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho”, criticou o magistrado.

Entre as irregularidades constatadas pelo MPT estão o atraso no pagamento de rescisões contratuais e o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foi detectada a ausência de documentos indispensáveis, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).

Nas áreas de vivência e canteiro de obras foram identificadas diversas falhas, como precarização das instalações sanitárias e do local para realização das refeições, inadequação da acomodação de pertences, ausência de medidas de prevenção de incêndios – sequer havia extintor de incêndio e o material elétrico estava espalhado pelo chão, sem proteção –, dentre outras. Além disso, nenhum(a) dos(as) empregados(as) recebeu treinamento ou capacitação por parte da empresa, inclusive em relação ao trabalho em altura, que era realizado por vários(as) deles(as), desrespeitando as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 35.

“O laudo técnico é suficiente para demonstrar que, no momento, a ré não atende às normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco iminente os trabalhadores, uma vez que a obra foi iniciada sem a realização de atos indispensáveis, como o PGR e PCMSO, estabelecidos nos termos da NR 18 supramencionada. Tais programas visam à elaboração de ações preventivas, a fim de assegurar e garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção civil, sejam eles terceirizados ou fornecedores, possibilitando o estabelecimento de um sistema de gestão em Segurança do Trabalho, por meio da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra”, esclareceu o juiz.

Outras inspeções

Além do canteiro de obras da empresa em Alta Floresta, foram realizadas, de 10 a 14 de julho, outras fiscalizações nos municípios de Paranaíta, Apiacás e Nova Monte Verde. As inspeções foram conduzidas pelo procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, com o apoio da Polícia Federal (PF), da Polícia do Ministério Público da União (MPU) e do Setor de Perícias do MPT.

 

A equipe visitou quatro fazendas e frentes de trabalhos de uma empresa de pavimentação de rodovias e ferrovias. O objetivo da ação foi verificar denúncias envolvendo condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, atividades e operações insalubres, fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), irregularidades no registro de empregados(as), atraso ou não pagamento de verbas rescisórias e, em um caso específico, possível ocorrência de trabalho em condições degradantes.

 
 Fonte: Assessoria MPT/MT
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