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Um ano após o envio da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa pelo governo, a medida avança na Câmara dos Deputados após uma série de mudanças no texto.
Depois da apresentação de relatórios que enxugavam fortemente o plano do governo, comissão especial da Câmara aprovou texto que desidrata menos o pacote formulado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).
Ainda assim, a medida tem mudanças significativas em relação à versão original.
Em reuniões internas, membros do Ministério da Economia avaliaram que o teor da proposta ainda é considerado positivo.
A pasta monitora a tramitação e defende a aprovação da estrutura principal do texto. Segundo relatos, o ministério estuda o texto e avalia a possibilidade de retomar por meio de MP (medida provisória) pontos da proposta que ficarem pelo caminho.
Essa decisão apenas será tomada após a aprovação final da PEC, que ainda passará por análise no plenário da Câmara e no Senado.
COMO É HOJE
– Todos servidores têm direito a estabilidade após cumprirem estágio probatório de três anos
– Há a possibilidade de contratações temporárias, mas são restritas
– Direito a licença-prêmio: período de 3 meses de afastamento a cada 5 anos de serviço
– Férias superiores a 30 dias no ano; progressão baseada apenas no tempo de serviço, sem avaliação criteriosa; aumentos retroativos, etc.
– Mudanças na estrutura administrativa precisam ser aprovadas no Congresso
COMO FOI A PROPOSTA ENVIADA PELO GOVERNO
-Acrescentava oito princípios da Administração Pública (transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, imparcialidade, boa governança pública e subsidiariedade)
– Cinco tipos de vínculos com o Estado, e só os cargos típicos de Estado tinham estabilidade
– Esses cargos seriam definidos posteriormente, mas os servidores teriam de ser aprovados em concurso público e não poderiam sofrer corte de jornada e salário
– Vínculo por tempo indeterminado também exigia aprovação em concurso, mas sem estabilidade
– Vínculo de experiência seria uma etapa do concurso público; o aprovado passaria por dois anos de experiência, sem garantia de contratação, e teria um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado
– Vínculos com prazo determinado -contratos temporários- e os de cargos de liderança e assessoramento não exigiam concurso público
– Benefícios considerados distorcidos recebidos por alguns servidores seriam vedados
– Vedava a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos, para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado
– Presidente teria poder de reorganizar autarquias e fundações, atribuições de cargos do Executivo e extinguir órgãos
COMO FOI A PROPOSTA APROVADA PELA CCJ
– Relator Darci de Matos (PSD-SC) suprimiu os oito princípios da Administração Pública propostas pelo governo
– Retirou trecho que impedia que servidores possam acumular o cargo público com outras atividades remuneradas
– Também excluiu dispositivo que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir, transformar ou fundir autarquias e fundações
COMO FOI A PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO ESPECIAL
– Relator Arthur Maia (DEM-BA) retirou do texto vínculo por prazo indeterminado e o de experiência como etapa de concurso público
– Eliminou dispositivo que ampliaria possibilidade de indicações políticas para cargos comissionados
– Texto mantém estabilidade a todos os servidores novos, ainda que com possibilidade de perda de cargo em caso de desempenho insuficiente em avaliações
– Possibilidade de perda de cargo se o posto for extinto por ter se tornado desnecessário ou obsoleto
– Corte transitório de jornada de trabalho em até 25%, com redução de remuneração correspondente em caso de crise fiscal
– Autorização para cooperação de União, estados e municípios com a iniciativa privada sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos
– Permissão para contratação temporária pelo prazo máximo de dez anos
– Travas para “privilégios” e fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
– Definição de carreiras consideradas típicas de Estado
– Benefícios a forças de segurança, base do presidente Jair Bolsonaro
Texto: Bernardo Caram e Danielle Brant
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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