Segundo o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’.
O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’. Segundo o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.
De acordo com o juiz, os ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’.
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A notícia é do Estadão
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