Para o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, não bastaram os 3 relatórios e laudos emitidos em três períodos diferentes e assinados pelo fiscal de contrato do município, o Escritório Regional de Saúde ERS-AF, que responde pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT e a Secretaria Municipal de Saúde aonde se lê que diversas inconformidades como: falta de equipes especializadas, multiprofissional, mobiliários, ausência de equipamentos (respiradores e ventiladores), remédios e insumos eram constantes durante todo período que o Hospital Santa Rita assumiu a responsabilidade de atender pacientes nas UTIs bancadas por dinheiro público federal e estadual.
O pedido inicial do Ministério Público de Mato Grosso, era de que o Hospital em 10 dias, a contar do último da data que a justiça acatasse o pedido de Liminar com Antecipação de Tutela de Urgência, na Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, ajuizada em 27 de Abril. No pedido o MP também estipulava multa de 50 mil reais a cada dia de atraso no descumprimento, além de 500 mil reais de indenizações por danos coletivos.
Passados 8 dias do pedido da liminar, o Juiz Antônio Fábio Marquezini decidiu não deferir o pedido do Ministério Público Estadual e ainda reverteu o prazo que era de 10 dias em 20 dias para que os Hospital possa passar por novas vistorias, desta vez administradas pelo Conselho regional de Medicina de Mato Grosso – CRM/MT, desbancando assim toda expectativa da população em ter uma atuação célere da justiça sobre o caso.
É fato que no pedido, o Ministério Público se esqueceu de incluir no pedido a prefeitura municipal no pólo passivo do contrato, pois tanto o hospital quanto a prefeitura tinham por obrigação dar cumprimento a todos os pontos e cláusulas estipuladas e assinadas no contrato pelas partes, mas, não o fez e talvez isso tenha sido decisivo para que a decisão do juiz fosse essa. Quanto a esse questionamento o Ministério Público justificou em seu pedido inicial que a prorrogação do contrato com a prefeitura tornou desnecessária a inclusão da mesma por estar assumindo os riscos junto com o hospital.
Porém, após descrever e reconhecer com exatidão todos os erros encontrados e apontados pelas equipes de inspeção da SES (ERS-AF), Secretaria Municipal de Saúde e o próprio fiscal de contrato do município, Fábio Francoly Franciscon, que em recente recomendação técnica acadêmica pediu por meio de ofício a Secretaria municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta que suspendesse o contrato com o Hospital Santa Rita até que fossem concluídas as investigações em andamento, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, surpreendeu a todos com uma decisão contraditória ao pedido e ainda colocou em “xeque“, sem qualquer laudo psicológico, o estado emocional em que o Dr. Wagner J. Miranda Junior se encontrava no ato de suas denúncias contra o hospital.
ANTE O EXPOSTO:
- A) INDEFIRO o pedido de CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por entender que os contratos estão sendo substancialmente cumpridos pelo réu mesmo no ápice da pandemia em Alta Floresta no mês de março de 2021, já que o relatório técnico que embasa a petição inicial afirma que não foram vistos pacientes desassistidos, e tendo em vista que o médico denunciante realizou as denúncia declaradamente abalado e no dia em que fora demitido do hospital fundado por parentes dele
- B) Por fim, REQUISITO ao CRM/MT, por meio de seu vice -presidente e chefe do setor de fiscalização, bem como à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, a realização de nova vistoria técnica a ser realizada de forma conjunta no Hospital e Maternidade Santa Rita, mais especificadamente nos setores de atendimento à COVID -19, devendo os mesmos, em 20 (vinte) dias , da intimação, apresentarem relatórios técnicos independentes, abordando inclusive a situação dos medicamentos utilizados pelo hospital.
- C) Com a apresentação dos relatórios técnicos, dê -se vista às partes e, VOLTEM – ME IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
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– Em resposta a nossa reportagem o Promotor Luciano da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, afirmou que não irá recorrer da decisão emitida ontem, mas, que aguardará uma inspeção agendada pela auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS, que será realizada na próxima semana e conforme for o relatório emitido pelo SUS poderá pedir novamente a antecipação de tutela a Justiça.
A questão é, será que o pedido do MP não deveria ser no sentido de cobrar pelas negligências ocorridas durante seis meses, que apesar de terem sido denunciadas nunca foram punidos pela quebra recorrente das cláusulas pontuais que impediam a continuidade do contrato em casos de negligências abusivas, mas, nunca o foram, mesmo com total conhecimento dos órgãos gestores do contrato (prefeitura e secretaria municipal de saúde) que por obrigação legal deveriam agir de imediato.
Será que o foco da ação não deveria ser aquilo que não foi feito e não aquilo que se precisa fazer? Ou seja, as “inconformidades“(negligências explícitas), apresentadas durante mais de 6 meses não pesam mais, e não merecem ser consideradas a ponto de serem responsabilizados aqueles que sabiam o que deviam fazer o não o fizeram por conta e risco?
Será que o CRM/MT poderia avaliar e responder o quanto a presença de tais inconformidades afetariam a qualidade dos serviços e consequentemente vidas perdidas nas UTIs do Hospital Santa Rita poderiam ter sido poupadas?
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