Publicado em 03/05/2019 –
O parecer do setor jurídico da Câmara Municipal, fez questão de frisar o caráter ilegal e imoral da proposta apresentada pela prefeitura e não poupou adjetivos para qualificar o projeto como um tentativa de fraudar a lei anti nepotismo em vigor, pois evidencia a mais completa afronta ao princípio da moralidade administrativa, elencados no artigo 37 da Constituição.
Após o parecer contrário da Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, que entendeu que a legislação já vigente no município não pode ser modificada por razões impessoais, e que atraiam a insegurança jurídica sobre os atos do executivo, que já vem absorvendo “celeumas”, como a propositura de ações de improbidade, por parte do Ministério Público, deve servir para por fim a insistência do prefeito em nomear o ex-secretário de administração, Reinaldo de Souza (“Lau”), que por ser marido da vice-prefeita, Marinéia Munhoz, está definitivamente “enquadrado” como legalmente impedido dispor de função pública na prefeitura de Alta Floresta. A vereadora Aparecida Sicuto (PSDB), líder do prefeito no legislativo, num ato de misericórdia, antecipou-se ao vexame de ter o projeto rejeitado na votação do plenário na Câmara Municipal, e fez a retirada do projeto na Câmara, na tarde desta quinta feira (02/05) e ao que parece o assunto está encerrado em definitivo. Na primeira apresentação do projeto, que veio em regime de urgência, o pedido sofreu rejeição imediata da população, que foi alertada pela imprensa que trabalhou duro para explicitar as intenções de burlar o acordo com o MP, implícitas na proposta do executivo, que pretendia alterar um dispositivo fixado na Lei do Nepotismo, de 2005, que visou precaver a contratação de parentes de agentes políticos para cargos de ordem administrativa no município, que já possuí legislação própria sobre o assunto, ressalvada como única admissão, a contratação da conjugue do prefeito, desde que possuísse qualificações técnicas e profissional para tanto. Não satisfeito, o prefeito e sua equipe intentaram novamente contra o princípio moralidade, impessoalidade e a ética pública e reenviaram o projeto no mês de Abril, especificando que o contratado deveria ter “notório conhecimento” no cargo em que seria ocupado, além é obvio, da capacitação técnica, amparando-se na súmula vinculante 13 do STF, que justificaria a aplicabilidade da mudança na norma vigente, mas, se esqueceu de lembrar, ou lembrou de esquecer-se, conforme prescreveu a excelentíssima ministrado STF, Carmem Lúcia, em uma de suas declarações sobre a referida súmula que:
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LEIAM ABAIXO O PARECER DA SECRETARIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL:
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