ECONOMIA

IRPF 2026: Fisco Inicia Recebimento de Declarações

A Receita Federal deu início ao período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2025, designada como IR 2026. A partir das 8h desta segunda-feira, dia 23, os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. O prazo final para a entrega do documento se estende até o dia 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

Prazos e Acessibilidade do Programa

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já estava disponível para download desde as 18h da última quinta-feira, dia 19. Além do software, a partir desta segunda-feira, os contribuintes têm a opção de preencher e enviar a declaração diretamente pelo site “Meu Imposto de Renda”, oferecendo maior flexibilidade. Neste ano, o período para entrega do IR 2026 é mais curto se comparado aos anos anteriores. Tradicionalmente, o processo se iniciava em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente, mas em 2026, a Receita Federal postergou o começo em uma semana.

Principais Inovações e Ajustes

A declaração do Imposto de Renda 2026 traz consigo uma série de novidades, que incluem alterações nas regras de restituição, novas exigências para os rendimentos obtidos com apostas online e a possibilidade de inclusão do nome social. Além disso, o formulário agora dispõe de um campo específico para informar a raça e cor do titular e de seus dependentes, e a declaração pré-preenchida está acessível desde o primeiro dia do prazo, com um maior volume de informações importadas automaticamente.

Restituição e Prioridades de Pagamento

A restituição do imposto de renda, que antes era realizada em cinco lotes, passa a ser paga em quatro etapas neste ano. A prioridade no recebimento será concedida aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, indicarem o Pix como método para recebimento. O calendário oficial de restituições para 2026 prevê os seguintes pagamentos:

1º lote: 29 de maio de 20262º lote: 30 de junho de 20263º lote: 31 de julho de 20264º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, mas respeita as prioridades legais estabelecidas. A sequência de prioridade é definida por: idosos com mais de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; aqueles que usam declaração pré-preenchida e Pix juntos; quem usa apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); e os demais contribuintes.

Cashback do IR para Pequenos Contribuintes

Uma das grandes novidades é a introdução do “cashback” de restituição, uma medida voltada para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Estes receberão os valores a que têm direito automaticamente. Estima-se que 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, com uma restituição média de R$ 125 e um valor máximo de R$ 1 mil, totalizando cerca de R$ 500 milhões em pagamentos. O pagamento deste lote especial está previsto para 15 de julho de 2026.

Terão direito ao cashback os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuem restituição de até R$ 1 mil, mantêm CPF regular com baixo risco fiscal e possuem uma chave Pix vinculada ao CPF.

Exigências para Ganhos com Apostas Online

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos provenientes de apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que, em 2025, obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. A inclusão desses valores na declaração pode, dependendo da situação fiscal do indivíduo, resultar na cobrança de imposto.

Critérios de Obrigatoriedade e Dispensa

É obrigatório enviar a declaração quem, no ano de 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.Registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos.Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920.Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.Passou à condição de residente no Brasil em 2025.Detém investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Estão dispensados da declaração os contribuintes que:

Não se enquadram em nenhum dos critérios de obrigatoriedade.Tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios abaixo de R$ 800 mil.Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Penalidades por Atraso

Os contribuintes que não entregarem a declaração até o dia 29 de maio estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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