O grupo varejista Americanas S.A. apresentou um pedido formal à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O objetivo da solicitação é que sejam tomadas as providências necessárias para o encerramento de seu processo de recuperação judicial, um passo importante após a reestruturação da empresa.
A situação de recuperação judicial da Americanas teve início após a descoberta de um rombo contábil de R$ 20 bilhões, revelado em janeiro de 2023. Essa inconsistência nos balanços se referia a exercícios financeiros anteriores, incluindo o ano de 2022, e culminou em dívidas que somavam aproximadamente R$ 40 bilhões.
Homologação de leilão da Uni.Co
Em um desdobramento relevante, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro declarou, na última quarta-feira, dia 25, a empresa Fan Store Entretenimento (BandUP!) como a vencedora do leilão da UPI Uni.Co. Esta unidade de negócios do Grupo Americanas é a proprietária das marcas Imaginarium e Puket.
A decisão, proferida pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, ocorreu após a desqualificação da proposta apresentada pela concorrente Solver Soluções Críticas. A invalidação foi motivada por um erro formal no processo: a entrega de um envelope aberto, em desacordo com as regras estabelecidas para o certame.
O leilão visava à venda integral, ou seja, 100% das ações da Uni.Co, com um valor mínimo fixado em R$ 152 milhões. A Solver Soluções Críticas havia apresentado uma oferta superior, no montante de R$ 155 milhões, que incluía um pagamento à vista de R$ 70 milhões. Contudo, essa proposta foi objeto de contestação por parte dos outros participantes do processo.
Fundamentação para desclassificação
A Solver buscou defender a validade de sua oferta, argumentando que a condição de o envelope estar apenas fechado e não lacrado não causava prejuízo ao processo. A empresa também ressaltou que sua proposta financeira era substancialmente maior, sendo 3,5 vezes superior à oferta inicial no que diz respeito ao pagamento imediato. Inclusive, a própria Americanas, visando o interesse de seus credores, havia se manifestado inicialmente pela continuidade do processo competitivo, apesar da falha formal.
Entretanto, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca manteve a desclassificação. Em sua decisão, a magistrada esclareceu que “a exigência de envelope lacrado não é uma mera formalidade estética, mas um instrumento essencial para garantir que o conteúdo permaneça inacessível até o momento oficial, evitando riscos de manipulação ou conhecimento prévio”. A justificativa reforça a importância das regras processuais em leilões.
Com a desclassificação da Solver, a proposta da Fan Store Entretenimento foi oficialmente homologada pelo juízo. A transferência das ações da UPI Uni.Co para a empresa vencedora deverá ocorrer de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, em conformidade com o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A companhia reiterou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento contínuo do processo.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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