ECONOMIA

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para NIS final 6

A Caixa Econômica Federal deu continuidade nesta quarta-feira, 25 de março, ao cronograma de pagamentos do programa Bolsa Família, liberando a parcela referente a este mês para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) final 6.

O valor mínimo do benefício foi estabelecido em R$ 600. Contudo, com a inclusão de adicionais recentes, o montante médio repassado aos elegíveis alcança R$ 683,75. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa do Governo Federal visa contemplar um total de 18,73 milhões de famílias em todo o país em março, representando um investimento total de R$ 12,77 bilhões.

Adicionais do Programa

O Bolsa Família prevê a concessão de três tipos de adicionais que complementam o benefício principal. O primeiro, denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o propósito de auxiliar na garantia da alimentação adequada da criança.

Além disso, o programa oferece um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam (nutrizes). Outros R$ 50 são pagos por cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Há ainda um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade, reforçando o suporte às famílias com crianças pequenas.

Consulta e Calendário Regular

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações pertinentes, como as datas exatas de liberação, o valor individual do benefício e a composição detalhada das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Esta ferramenta digital é utilizada para a gestão das contas poupança digitais administradas pela Caixa.

Pagamento Antecipado em Municípios Afetados

Em uma medida excepcional, os beneficiários residentes em 171 cidades de nove estados diferentes tiveram seus pagamentos antecipados, recebendo a parcela no dia 18 de março, independentemente do final do NIS. Essa ação visou apoiar moradores de localidades que enfrentam situações de emergência ou vulnerabilidade.

Entre os municípios beneficiados, 126 estão localizados no Rio Grande do Norte, severamente atingidos pela seca. Em Minas Gerais, as cidades de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga também receberam o adiantamento devido a enchentes. Outros estados com cidades incluídas na medida foram Amazonas (3 municípios), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9). As antecipações foram motivadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou pela presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa desses municípios pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Fim do Desconto do Seguro Defeso

Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu o resgate e a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.

Regra de Proteção

Atualmente, cerca de 2,35 milhões de famílias estão enquadradas na chamada Regra de Proteção, conforme dados de março. Essa norma permite que famílias cuja renda melhora devido à inserção de seus membros no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor do benefício original por um determinado período. A condição é que a renda per capita da família não ultrapasse meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio neste mês foi de R$ 368,97.

Uma modificação importante na Regra de Proteção foi implementada em 2025, reduzindo o tempo de permanência de dois anos para um ano. No entanto, essa alteração se aplica apenas às famílias que forem incluídas na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período de dois anos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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