A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.
O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
Já votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.
O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.
Edição: Amanda Cieglinski
___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Maioria do STF impede conduções coercitivas para interrogatório
FONTE: CENÁRIO MATO GROSSO
___________________________________________
SEJA UM “REPÓRTER CIDADÃO”
Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do MATO GROSSO AO VIVO.
Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?
Mande sua pauta que nós publicamos!
Pode ser pelo e-mail: matogrossoaovivo@gmail.com ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.
Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.
GIRO SOCIAL | MATO GROSSO AO VIVO
[metaslider id=4781]
[metaslider id=4547]
[metaslider id=5344]
[metaslider id=5245]
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp
- Conselho de Ética da Câmara abre processo de cassação contra deputado do PSOL que chutou membro do MBL - 26 de abril de 2024
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas - 8 de abril de 2024
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61% - 8 de abril de 2024
- Conselho de Ética da Câmara abre processo de cassação contra deputado do PSOL que chutou membro do MBL
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
- Conselho de Ética da Câmara abre processo de cassação contra deputado do PSOL que chutou membro do MBL
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
Adicionar comentário