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Prefeitura de Alta Floresta emite novo decreto flexibilizando atividades do comércio, mas mantém toque de recolher

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Bruno Felipe / Da Reportagem

Após divergências sobre o retorno das atividades do comércio em Alta Floresta, alguns empresários se reuniram na manhã de ontem, dia 26, com integrantes do comitê de enfrentamento ao coronavírus no município.

Foi exposta a preocupação do impacto econômico que poderá ser sentido pelo setor devido as medidas adotadas em decretos municipais.

O Governo do Estado chegou a emitir um novo decreto com uma lista de quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais.

Após a reunião com os empresários, o prefeito municipal Asiel Bezerra emitiu também um novo decreto e nele, Asiel, mantém o toque de recolher já fixado para as 20h e também está mantida a fiscalização aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas sanitárias adotadas em função do combate ao Coronavírus (Covid-19).

Estão proibidos os funcionamentos de: (parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas).

As atividades econômicas permitidas são:

  • Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
  • Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;
  • Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
  • Hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Farmácias e drogarias;
  • Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;
  • Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;
  • Oficinas mecânicas; Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;
  • Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;
  • Telecomunicação e internet;
  • Serviço de “call center”; Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • Iluminação pública;
  • Serviços postais;
  • Controle e fiscalização de tráfego;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • Indústrias;
  • Serviços agropecuários;
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; entre outras medidas.

Vale frisar que para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento. Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

NAS REDES SOCIAIS A PREFEITURA PUBLICOU UM VÍDEO COM AS ORIENTAÇÕES DO PREFEITO:

VEJA ABAIXO TODAS AS NOVAS MEDIDAS ADOTADAS NO NOVO DECRETO:

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