Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100/2020, regulamentando sobre a prática dos atos notariais eletrônicos em todo o território brasileiro.
Esse provimento instituiu ainda o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), que viabilizou o divórcio extrajudicial, assim como possibilitou o divórcio digital no país, se tornando essencial na simplificação dos processos de divórcio para casais que desejam se separar de forma rápida e eficiente, sem ter que passar pelo processo judicial tradicional ou presencial.
O divórcio extrajudicial previsto é uma forma de dissolução do vínculo matrimonial que dispensa a intervenção do Poder Judiciário, desde que observados alguns requisitos legais, tais como inexistência de nascituro ou filhos incapazes. Essa modalidade de divórcio foi instituída pela Lei 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil (CPC) e possibilitou que os casais pudessem se divorciar em cartório, mediante a lavratura de uma escritura pública e com a assistência de um advogado comum ou de cada um dos cônjuges. Nessa escritura, devem constar as cláusulas referentes à partilha dos bens comuns do casal e aos demais aspectos decorrentes do divórcio, como a pensão alimentícia e o uso do nome de casado. Para isso, é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre o término da relação conjugal.
Destarte, o divórcio “online”, pode-se assim dizer, é uma modalidade de divórcio na esfera extrajudicial que permite que o casal faça todo o procedimento que antes se realizava de forma presencial em cartório, agora pode ser também realizado por meio das audiências virtuais com auxílio da internet. Para isso, é preciso acessar a plataforma e-Notariado e solicitar um certificado digital gratuito para cada cônjuge. Depois, é necessário entrar em contato com o cartório de notas escolhido e agendar uma videoconferência para declarar a vontade de se divorciar. O advogado também deve participar da videoconferência e assinar a escritura digitalmente. Por fim, o casal recebe um link por e-mail para autenticar e assinar a escritura pelo celular, tablet, computador ou notebook, simples assim.
Ambos os tipos de divórcio possuem diferenças importantes. O divórcio extrajudicial é realizado em um cartório de notas, que antes era exigido a presença física do casal. Já o divórcio digital é realizado inteiramente pela internet, podendo ser feito de qualquer lugar com acesso à internet. Ambas as opções são rápidas e econômicas, desde que sejam escolhidas de acordo com a situação específica do casal.
No entanto, vale ressaltar que nem todos os casos podem ser resolvidos pelo divórcio extrajudicial ou digital. Essas modalidades só são admitidas quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando há consenso entre as partes sobre todas as questões relativas ao divórcio. Caso contrário, será necessário ingressar com uma ação judicial de divórcio e contar com a assistência de um advogado. Por isso, é importante analisar cuidadosamente cada situação antes de optar pelo divórcio extrajudicial ou digital.
Dessa forma, é recomendável que busque a orientação de um advogado especializado para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir, a fim de assegurar que todos os seus direitos sejam preservados.
Luciano Fontoura Baganha – Advogado inscrito na OAB/MT 12644, atuando na comarca de Alta Floresta e Região.
AUTORES: LBMF ADVOGADOS – LUCIANO BAGANHA – OAB 12.644 | MELORI FAVETTI – OAB 20.251
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