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Foi para o STF o caso CNMP que suspendeu pagamento do “vale Covid” a procuradores e promotores do MT

A decisão dessa concessão foi do procurador de procurador-geral de Justiça do MP do Estado, José Antônio Borges.

Ministério Público do Mato Grosso, por conta do risco de congelamento de salários, concedeu ajuda de custa de R$ 1.000,00 mensais a esses servidores.

A decisão dessa concessão foi do procurador de procurador-geral de Justiça do MP do Estado, José Antônio Borges.

O conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu suspender o pagamento do auxílio de R$ 1.000,00 para procuradores e promotores do Ministério Público de Mato Grosso, para gastos com saúde, e que seria utilizado para compensar o congelamento de salários até final de 2021, decidido pelo Congresso Nacional.

Caixeta concedeu liminar para suspender esse pagamento, que previa também R$ 500,00 para os demais servidores daquela Procuradoria.

A decisão dessa concessão foi do procurador de procurador-geral de Justiça do MP do Estado, José Antônio Borges.

A decisão de Caixeta  se deu após representação do conselheiro Valter Shuenquener, que batizou essa ajuda de custo de “vale covid”.

Caixeta em sua decisão disse que esse benefício é desproporcional se comparada às expressivas perdas financeiras decorrentes da pandemia, e que é preciso se levar em conta o contexto social e econômico do país nesse momento.

Para ele, há “parente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”.

PGR aciona STF contra o vale Covid-19

Na tarde desta sexta-feira (8/5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade – com pedido de medida liminar – contra o mesmo ato do Procurador-geral da Justiça de Mato Grosso, que instituiu a “ajuda de custo para despesas com saúde” no montante de R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, “para membros e servidores efetivos ou comissionados do MP mato-grossense, mediante formalização de pedido e apresentação de comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde”.

O chefe do Ministério Público Federal, tomou a iniciativa de propor a ADI 6.414 tendo em vista que o ato administrativo do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso baseou-se numa lei estadual (Lei 9.782/2012), que, em um de seus artigos, previu a possibilidade de instituição, mediante ato do procurador-geral de “ajuda de custo para despesas com saúde”, de suposta natureza indenizatória, em benefício de servidores efetivos e membros do MP mato-grossense.

E há também outra lei estadual de 2016 que “ampliou o campo subjetivo da parcela pecuniária em questão, a qual passou a abranger também servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão”.

A ADI da PGR terá como relatora a ministra Rosa Weber.

Com informação da coluna Radar, da revista Veja

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