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Benefícios previdenciários destinados a crianças – Por Dra. Maria Luiza Borges

Last Updated on: 3 semanas atrás

Semana do dia das crianças e não poderíamos deixar de abordar esse tema sempre em busca do melhor interesse da criança.

A proteção da criança e do adolescente é uma obrigação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal, por isso existem benefícios sociais para quem tem filho. Veja quem tem direito.

O que pouca gente sabe é que criança pode pagar INSS e já iniciar sua vida contribuitiva, mas preste atenção ….

A lei diverge quanto a idade mínima para se começar a contribuir a Previdência Social, sendo reconhecido em alguns casos a partir de 14 anos e em outros a partir de 16 anos.

Tema muito discutido e com algumas vertentes, entretanto a posição majoritária é de que as contribuições ao INSS podem começar a partir dos 16 anos de idade, podendo ainda o adolescente iniciar suas atividades profissionais desde os 14 anos, como menor aprendiz, podendo então assim iniciar seus recolhimentos previdenciários.

E se meu filho não for estudante nem menor aprendiz? Posso recolher?

Pode, após 14 anos completos pode recolher como segurado facultativo.

E como fazer a cadastro de menores no INSS?

Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador), a inscrição pode ser feita por meio do telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Criança pode receber algum benefício do INSS?

Sim, elas podem. Certos benefícios pagos pelo INSS não possuem uma idade mínima para o seu recebimento.

Quais são os benefícios do INSS pagos para a criança?

São 3 os benefícios do INSS que podem ser pagos para as crianças e bebês:

1- BPC LOAS         
2- Pensão por morte      
3- Auxílio-reclusão

O BPC LOAS para menores é destinado aquelas crianças e adolescentes que tenham algum tipo de deficiência, e que a renda mensal da família não supere ¼ (um quarto) de salário mínimo por membro do grupo familiar, devendo cada caso se analisado de forma individual.

A PENSÃO POR MORTE é destinada aqueles filhos não emancipados menores de 21 anos que perderam seus pais, desde que seus pais tivessem qualidade de segurado no momento do óbito, ou que tenham preenchido requisitos para algum benefício previdenciário. Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

O AUXÍLIO RECLUSÃO diferente do que se pensa não é destinado aos presos, mas sim as famílias destes, o benefício que pode ser recebido por crianças, bebês e adolescentes e será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.

Interessante falarmos ainda do reconhecimento do labor rural de crianças, a Constituição Federal proíbe o trabalho para as pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, entretanto foi preciso voltar os olhos para a realidade dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar.

No âmbito rural é muito comum que os filhos participem do labor rurícola junto a seus pais, e por este motivo é possível reconhecer como atividade para fins de benefícios previdenciários o tempo de serviço rural exercido a partir dos 12 anos de idade.

Procure sempre um advogado especialista no assunto.

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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