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Micro Empreendedor Individual “MEI” e seus aspectos previdenciários – Por Maria Luiza Borges

(Last Updated On: 6 de março de 2024)

MEI é a sigla do Micro Empreendedor Individual é o pequeno empreendedor que se formaliza passando a ter CNPJ e acesso a vários benefícios inclusive previdenciários.

Para se MEI é necessário que fature até E$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, que sua área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria e que tenha até 01 funcionário registrado.

O Microempreendedor Individual possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros.

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, recolhido através de uma guia chamada DAS.

Com o Salário Mínimo base de R$ 1.212,00 as contribuições são:

  • Comércio e indústria: R$ 61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • Prestação de serviços: R$ 65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • Comércio e serviços juntos: R$ 66,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Se você iniciou seus recolhimentos antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019 seus direitos estão garantidos e você poderá se aposentar nas seguintes condições:

  • Homens

65 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição.

  • Mulheres

60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023;

15 anos de tempo de contribuição.

 

Entretanto, se você passou a contribuir após a reforma da previdência em 12/11/2019 os requisitos serão:

  • Homens

65 anos de idade;

20 anos de tempo e contribuição.

  • Mulheres

62 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição.

 

Via de regra os contribuintes na modalidade MEI recolhem com a alíquota de 5% o que dá direito a benefícios previdenciários de até 01 (um) salário mínimo.

POSSO ME APOSENTAR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO SENDO MEI?

A resposta é SIM … é possível.

A Emenda Constitucional nº 41, de 2003 foi quem previu a possibilidade de o MEI pagar somente 5% do salário mínimo em suas contribuições. 

Entretanto esta Emenda também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e teria o valor da sua aposentadoria limitado a um salário mínimo.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

E como pagar a complementação da contribuição MEI?

 Se o contribuinte optar por complementar a contribuição previdenciária, deve emitir uma guia adicional de 15% do salário mínimo vigente com o código 1910.

Fazendo o pagamento da complementação o segurado passa a ter mais direitos beneficiários, além da aposentadoria por idade poderá se aposentar por tempo de contribuição, por pontos, se utilizar das regras de transição, além da possibilidade de ter renda mensal inicial acima de 01 (um) salário mínimo.

Se você é MEI analise a possibilidade complementar sua contribuição e ter acesso a mais benefícios previdenciários.

Procure sempre um advogado especialista no assunto.

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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