MEI é a sigla do Micro Empreendedor Individual é o pequeno empreendedor que se formaliza passando a ter CNPJ e acesso a vários benefícios inclusive previdenciários.
Para se MEI é necessário que fature até E$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, que sua área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria e que tenha até 01 funcionário registrado.
O Microempreendedor Individual possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, recolhido através de uma guia chamada DAS.
Com o Salário Mínimo base de R$ 1.212,00 as contribuições são:
- Comércio e indústria: R$ 61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- Prestação de serviços: R$ 65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- Comércio e serviços juntos: R$ 66,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Se você iniciou seus recolhimentos antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019 seus direitos estão garantidos e você poderá se aposentar nas seguintes condições:
- Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023;
15 anos de tempo de contribuição.
Entretanto, se você passou a contribuir após a reforma da previdência em 12/11/2019 os requisitos serão:
- Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
- Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Via de regra os contribuintes na modalidade MEI recolhem com a alíquota de 5% o que dá direito a benefícios previdenciários de até 01 (um) salário mínimo.
POSSO ME APOSENTAR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO SENDO MEI?
A resposta é SIM … é possível.
A Emenda Constitucional nº 41, de 2003 foi quem previu a possibilidade de o MEI pagar somente 5% do salário mínimo em suas contribuições.
Entretanto esta Emenda também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e teria o valor da sua aposentadoria limitado a um salário mínimo.
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
E como pagar a complementação da contribuição MEI?
Se o contribuinte optar por complementar a contribuição previdenciária, deve emitir uma guia adicional de 15% do salário mínimo vigente com o código 1910.
Fazendo o pagamento da complementação o segurado passa a ter mais direitos beneficiários, além da aposentadoria por idade poderá se aposentar por tempo de contribuição, por pontos, se utilizar das regras de transição, além da possibilidade de ter renda mensal inicial acima de 01 (um) salário mínimo.
Se você é MEI analise a possibilidade complementar sua contribuição e ter acesso a mais benefícios previdenciários.
Procure sempre um advogado especialista no assunto.
#Direito#Advogada #especialistaemdireitoprevidenciario #Direitoprevidenciário #Previdenciário #previdenciasocial #inss #meuinss #inssdigital #Planejamentoprevidenciário #Beneficios #Aposentadoria #Auxíliodoença #Loas #BPC #Revisaodavidatoda #contribuinteindividual #contribuintefacultativo #contribuintebaixarenda #IN128#Instruçãonormativa128 #descontoindevido #mulheresnodireitoprevidenciário #visãomonocular#hanseníase #livromulheresnodireitoprevidenciário #editoraleader
- Micro Empreendedor Individual “MEI” e seus aspectos previdenciários – Por Maria Luiza Borges - 29 de novembro de 2022
- OUTUBRO ROSA e seus aspectos sociais e previdenciários – Por Dra. Maria Luiza Borges - 31 de outubro de 2022
- Benefícios previdenciários destinados a crianças – Por Dra. Maria Luiza Borges - 12 de outubro de 2022
- Conselho de Ética da Câmara abre processo de cassação contra deputado do PSOL que chutou membro do MBL
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
- Conselho de Ética da Câmara abre processo de cassação contra deputado do PSOL que chutou membro do MBL
- O escândalo dos arquivos do Twitter Brasil
- DERRETEU | Pré-candidatura de empresário desequilibra campanha "já ganhou" de Chico Gamba em Alta Floresta
- URGENTE: Câmara dos Deputados ‘enterra’ PL 2630 da regulamentação das redes sociais
- Número de mortes por dengue em MT dobram em um mês; veja cidades afetadas
- Brasil ultrapassa 2,5 milhões de casos de dengue, mas governo Lula diminui verba para combater a doença em 61%
- 7 de Abril | Dia do Jornalista: entenda a origem da data
Adicionar comentário