O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), afirmou que os produtores rurais afetados pela anulação do marco temporal para demarcação de terras indígenas devem receber indenização integral, em espécie e à vista, com base no valor venal de suas propriedades.
“Se o Estado entende que precisa dar outro destino à área, que indenize, em dinheiro, o valor venal e à vista”, declarou o ministro, ao comentar, nesta semana, o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele reforçou que muitos desses produtores receberam títulos do próprio Estado e, desde então, investiram para transformar as terras em patrimônio produtivo.
Votação no STF
Em sessão virtual iniciada em 15 de abril, a maioria dos ministros do STF votou pela derrubada de dispositivos da Lei 14.701/2023, que restabelecia o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como critério para demarcação. Prevaleceu o relatório do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Dino e Zanin divergiram apenas em pontos específicos do texto.
Mendes considerou inconstitucional a exigência da data da promulgação da Constituição como limite para reivindicações e anulou o dispositivo que barrava a ampliação de terras já homologadas. O relator ainda determinou que a União finalize, em até dez anos, todos os processos de demarcação em curso.
O voto também preservou trechos que autorizam o ocupante não indígena a permanecer na área até o pagamento da indenização, além de manter regras sobre impedimento e suspeição de antropólogos e ampliar a participação de estados, municípios e sociedade civil no processo.
Reação do Congresso
A decisão do Supremo confirma entendimento firmado em 2023, quando a Corte já havia declarado a tese do marco temporal inconstitucional em repercussão geral. Na ocasião, o Congresso aprovou projeto de lei restabelecendo o critério; o texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos acabaram derrubados, dando origem à lei agora questionada.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tenta inserir o marco temporal no texto constitucional. Se aprovada pelos deputados, a matéria poderá ser promulgada sem passar pelo Executivo.
Indenização “justa e imediata”
Fávaro enfatizou que não contesta o cumprimento da decisão judicial, mas cobra compensação “legítima” aos produtores titulados, destacando que a União foi responsável por legalizar essas posses no passado. “Demarcou, escriturou e, agora, se houver mudança de destinação, deve indenizar de forma justa”, reforçou.
Para o ministro, a indenização deve contemplar plenamente o valor de mercado das propriedades, ser paga em dinheiro e de forma imediata, permitindo que os produtores recomecem suas atividades em outras áreas sem prejuízos financeiros.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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