MUNDO JURÍDICO

MPM acusa Bolsonaro de descaso com ética militar

O Ministério Público Militar (MPM) declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro desconsiderou os preceitos éticos militares ao se envolver na articulação de um plano que visava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência da República. Segundo o órgão, Bolsonaro transgrediu princípios éticos fundamentais, como a fidelidade à nação e a lealdade institucional.

Esta constatação embasou a representação do MPM, que solicitou nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) a cassação da patente do ex-presidente, um capitão da reserva do Exército. O pedido inclui sua subsequente expulsão das Forças Armadas, após ele ter sido condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo relacionado à tentativa de golpe.

Para justificar a expulsão de Bolsonaro, o MPM fez referência direta ao artigo 28 da Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares. O órgão enfatizou que a conduta do ex-presidente demonstra “sem muito esforço” um total descaso para com os “preceitos éticos mais básicos” previstos na legislação militar.

A decisão do STF que sentenciou Bolsonaro e outros indivíduos por tentativa de golpe de Estado, conforme o MPM, atesta a seriedade da conduta de militares que, em um juramento solene, prometeram respeitar a bandeira nacional. O Ministério Público Militar argumentou que a intensidade das violações cometidas aponta para a “declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente”, os quais foram “usados” de forma inadequada pelos representados.

Violações Éticas Detalhadas

O MPM especificou que Bolsonaro violou o dever de probidade e de manter uma conduta ilibada na vida pública. A justificativa apresentada é que ele “constituiu e chefiou uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valeu-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais”.

A dignidade da pessoa humana foi desrespeitada ao “tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática”, conforme apontou o Ministério Público Militar.

Houve também o descumprimento das leis e das ordens emanadas de autoridades competentes. O ex-presidente “reiteradamente conchavava com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral”.

O zelo pelo preparo moral foi negligenciado, sendo a conduta do ex-presidente descrita como um reflexo de um “estado de imoralidade”.

A prática da camaradagem e do espírito de cooperação foi ignorada, considerando que a “organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a militares que não endossavam o movimento golpista”.

Em relação à discrição em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem, tanto escrita quanto falada, e a observância das normas de boa educação, o MPM assinalou que Bolsonaro “preferiu chamar membros de outro Poder de canalhas, enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por ministros da Suprema Corte”.

O princípio do acatamento das autoridades civis foi violado, visto que a “organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil”.

Por fim, o cumprimento dos deveres de cidadão foi infringido, destacando-se entre eles “o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições”.

Processamento no Superior Tribunal Militar

Além de Jair Bolsonaro, o MPM estendeu seu pedido ao STM para a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, bem como do almirante Almir Garnier. Todos esses oficiais também foram condenados na ação penal referente à trama golpista.

A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, informou que não existe um prazo legal estipulado para o julgamento desses casos. Contudo, ela assegurou que os processos serão pautados “imediatamente após os relatores liberarem os casos para julgamento”. Internamente, as regras do STM estabelecem que a presidente só vota em situações de empate, e sempre favorecendo o réu em ações de perda do oficialato.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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