O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, dia 30, a condenação do médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão se refere à participação do profissional em um trote universitário de natureza misógina ocorrido em 2019.
A determinação do magistrado acolhe um recurso apresentado pelo Ministério Público. Com isso, foram anuladas as sentenças de instâncias anteriores que haviam absolvido o acusado da imputação de promover um discurso que expunha calouras a tratamento humilhante e ofendia a dignidade feminina.
Detalhes do Incidente
O episódio se deu durante o curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no ano de 2019. Segundo o que consta no processo, Matheus Gabriel Braia, que era ex-aluno da instituição, foi o responsável por proferir um texto intitulado “juramento” que deveria ser repetido pelas estudantes ingressantes.
O conteúdo desse “juramento” estabelecia que as alunas deveriam “estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”, revelando o caráter depreciativo e vexatório da prática.
Percurso Judicial e Críticas de Zanin
Após a instauração do processo devido às declarações, uma juíza de primeira instância proferiu a absolvição do acusado, argumentando que o discurso não causava ofensa às mulheres. Na ocasião, a magistrada caracterizou a acusação como uma “panfletagem feminista”.
A decisão de absolvição foi mantida pela segunda instância, que entendeu que as calouras “não rechaçaram a brincadeira proposta”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as falas eram “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento das instâncias inferiores.
Ao deliberar sobre o caso, o ministro Zanin fez críticas contundentes às decisões anteriores. Ele ressaltou que a proteção aos direitos das mulheres é um princípio que deve ser assegurado em todas as esferas do Poder Judiciário.
Zanin apontou a inversão de responsabilidade nas decisões prévias: “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, declarou o ministro em seu voto.
Consequências da Condenação
Com a condenação proferida pelo STF, o médico terá de pagar o equivalente a 40 salários mínimos em danos coletivos, o que representa o valor de R$ 64,8 mil. Esta quantia é calculada com base no salário mínimo vigente.
Ainda cabe a possibilidade de recurso contra a decisão do ministro. A Agência Brasil, responsável pela apuração original, informou ter entrado em contato com o escritório de advocacia que representa o médico e aguarda um posicionamento, mantendo o espaço aberto para a manifestação da defesa.
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