A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no final da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez. Ela havia sido detida na mesma manhã, acusada de cometer injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema no dia 14 de janeiro. A libertação da turista ocorreu à noite na delegacia, poucas horas após sua captura.
Agostina Paez foi presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital fluminense. A localização da acusada se deu em um apartamento alugado na Vargem Pequena, onde ela estava hospedada.
Detalhes da Acusação
O incidente que levou à acusação de injúria racial ocorreu em 14 de janeiro. Na ocasião, uma das vítimas compareceu à delegacia para relatar ter sido alvo de xingamentos racistas durante uma discussão envolvendo o pagamento da conta no estabelecimento. Conforme apurado, a turista teria apontado o dedo para o trabalhador, utilizado a palavra “mono”, que significa macaco em espanhol, e imitado gestos e reproduzido sons do animal.
As condutas criminosas atribuídas à advogada foram registradas em vídeo pela própria vítima e, posteriormente, confirmadas por meio da análise de imagens de câmeras de segurança. A Polícia Civil informou que, ao longo da apuração, foram colhidos depoimentos de testemunhas e reunidos diversos elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.
Medidas Anteriores e Versão da Acusada
Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio já havia determinado outras medidas cautelares contra Agostina Paez, a pedido do Ministério Público. Entre elas, estavam a proibição de deixar o país, a retenção de seu passaporte e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
Na quinta-feira (5), a própria Agostina fez uma publicação em seu perfil no Instagram, mencionando ter recebido a notificação da prisão por perigo de fuga. Na postagem, ela afirmava estar utilizando a tornozeleira eletrônica e se colocava à disposição das autoridades, expressando grande desespero e medo na ocasião.
No processo, que corre em segredo de Justiça, a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas às suas amigas. O Tribunal de Justiça, devido ao sigilo do processo, limitou-se a informar que a “ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância”.
O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece pena de prisão que varia de dois a cinco anos.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias
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