Ministério Público do Mato Grosso, por conta do risco de congelamento de salários, concedeu ajuda de custa de R$ 1.000,00 mensais a esses servidores.

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O conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu suspender o pagamento do auxílio de R$ 1.000,00 para procuradores e promotores do Ministério Público de Mato Grosso, para gastos com saúde, e que seria utilizado para compensar o congelamento de salários até final de 2021, decidido pelo Congresso Nacional. Caixeta concedeu liminar para suspender esse pagamento, que previa também R$ 500,00 para os demais servidores daquela Procuradoria. A decisão dessa concessão foi do procurador de procurador-geral de Justiça do MP do Estado, José Antônio Borges. A decisão de Caixeta se deu após representação do conselheiro Valter Shuenquener, que batizou essa ajuda de custo de “vale covid”. Caixeta em sua decisão disse que esse benefício é desproporcional se comparada às expressivas perdas financeiras decorrentes da pandemia, e que é preciso se levar em conta o contexto social e econômico do país nesse momento.
PGR aciona STF contra o vale Covid-19 Na tarde desta sexta-feira (8/5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade – com pedido de medida liminar – contra o mesmo ato do Procurador-geral da Justiça de Mato Grosso, que instituiu a “ajuda de custo para despesas com saúde” no montante de R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, “para membros e servidores efetivos ou comissionados do MP mato-grossense, mediante formalização de pedido e apresentação de comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde”. O chefe do Ministério Público Federal, tomou a iniciativa de propor a ADI 6.414 tendo em vista que o ato administrativo do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso baseou-se numa lei estadual (Lei 9.782/2012), que, em um de seus artigos, previu a possibilidade de instituição, mediante ato do procurador-geral de “ajuda de custo para despesas com saúde”, de suposta natureza indenizatória, em benefício de servidores efetivos e membros do MP mato-grossense. E há também outra lei estadual de 2016 que “ampliou o campo subjetivo da parcela pecuniária em questão, a qual passou a abranger também servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão”. A ADI da PGR terá como relatora a ministra Rosa Weber. Com informação da coluna Radar, da revista Veja |
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