O Ministério Público do Trabalho (MPT) está desenvolvendo uma nova campanha de conscientização para combater o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho. Embora a data oficial de lançamento ainda não tenha sido divulgada, a instituição já utiliza suas plataformas nas redes sociais para disseminar alertas e informações pertinentes, antecipando as eleições que se aproximam.
A prática de assédio eleitoral é definida como “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”. Essa explicação foi fornecida pelo procurador Igor Sousa Gonçalves, que atua como coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Gonçalves detalhou que este tipo de assédio representa a ação do empregador que “gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”. Ele reforça a seriedade da questão, classificando-a como “um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia”, enfatizando a liberdade de pensamento como um direito fundamental.
"Voto de Cabresto" Moderno no Ambiente de Trabalho
O procurador comparou a intimidação exercida por chefes e patrões a uma versão contemporânea do “voto de cabresto”. Essa prática histórica, comum na República Velha (1889-1930), período anterior à existência da Justiça Eleitoral, consistia em cidadãos votarem sob ordens de chefes políticos locais, transmitidas por cabos eleitorais.
Canais para Denunciar Assédio Eleitoral
Casos de assédio eleitoral podem ser notificados diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Os interessados devem acessar o portal online do MPT e utilizar a seção “Denuncie”. Para agilizar a investigação, os denunciantes podem anexar provas, como mensagens recebidas, nomes de pessoas envolvidas ou gravações de reuniões onde as abordagens ocorreram. O procurador Gonçalves destacou que tais evidências “darão maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”.
Eleições 2024: Cargos em Disputa e Proibições Legais
No primeiro domingo de outubro deste ano (dia 4), aproximadamente 150 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas eletrônicas. Eles votarão para eleger o Presidente da República, além de 27 governadores, 54 senadores (duas vagas por unidade da Federação), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. A exemplo de pleitos anteriores, poderá haver segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador.
A Justiça Eleitoral é clara ao proibir “a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”. Conforme a legislação vigente, quem provocar ou permitir tal ocorrência responderá pelas infrações. As restrições estão detalhadas na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a propaganda eleitoral.
Dados de Assédio Eleitoral nas Eleições de 2022
Durante as eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou um total de 3.465 denúncias de assédio eleitoral. Nestes casos, 2.467 empresas ou empregadores foram alvo das queixas. Um relatório intitulado “Assédio Eleitoral – Eleições 2022” compila esses dados, revelando a distribuição geográfica das ocorrências.
A Região Sudeste liderou o número de denúncias, com 1.272 casos, o que representa 36,7% do total. Em seguida, a Região Sul somou 988 queixas (28,5%), enquanto o Nordeste registrou 565 (16,3%). As Regiões Centro-Oeste e Norte apresentaram 335 (9,6%) e 305 (8,8%) denúncias, respectivamente. Os cinco estados com maior número de ocorrências foram Minas Gerais (641 casos), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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