O Diretório Nacional do Psol protocolou nesta terça-feira (20) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a denominada “gratificação faroeste”. Trata-se de um bônus de produtividade instituído pelo governo do Rio de Janeiro, que visa premiar, entre outros critérios, policiais civis que se destacarem pela neutralização de criminosos.
O partido de oposição ao governo fluminense solicitou uma liminar, buscando a suspensão imediata da referida gratificação. O Psol argumenta que a medida é “inconstitucional na forma e no conteúdo”, classificando-a como um “incentivo financeiro à violência policial”.
A relatoria do caso foi designada ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção. A escolha se deu em razão da conexão do tema com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, processo que aborda a questão da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro.
Entenda a Bonificação Contestada
A “gratificação faroeste” está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da lei estabelece uma bonificação que varia de 10% a 150% do salário, aplicável em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a mencionada “neutralização de criminosos”.
Inicialmente, o artigo foi vetado na íntegra pelo governador Cláudio Castro, que justificou a decisão pela ausência de previsão orçamentária para a implementação dos pagamentos. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro do mesmo ano. Na ocasião, o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Alerj, defendeu a derrubada do veto.
Críticas de Outros Órgãos
Diversos órgãos já se manifestaram contra a legalidade e constitucionalidade da bonificação. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica que considerou a medida um estímulo a confrontos letais entre policiais e criminosos.
Conforme a DPU, o próprio termo “neutralização”, utilizado na legislação, é impreciso e, por si só, viola a dignidade da pessoa humana, levantando questionamentos sobre a sua aplicação e interpretação.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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