A Receita Federal instituiu uma nova exigência para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que abrangerá os ganhos obtidos em 2025. A partir de agora, contribuintes deverão informar ao Fisco os valores provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”. Além dos prêmios recebidos ao longo do ano, os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o final de 2025 também precisarão ser detalhados.
Essa obrigação se aplica a indivíduos que auferiram prêmios totais superiores a R$ 28.467,20 em 2025, especificamente em apostas de quota fixa. Esta modalidade engloba tanto as plataformas digitais de apostas quanto determinadas loterias. De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita, cabe aos apostadores o dever de calcular seus ganhos e incluir essas informações na declaração anual, visto que são considerados rendimentos tributáveis.
Novos Campos na Declaração e o Documento "ComprovaBet"
Para facilitar o cumprimento dessa nova regra, a Receita Federal implementou campos específicos no sistema de declaração. Os rendimentos oriundos de plataformas de apostas deverão ser registrados de duas maneiras distintas. Primeiramente, os ganhos com apostas devem ser lançados como rendimento tributável. Em segundo lugar, o saldo presente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025 precisará ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, caso seu valor ultrapasse R$ 5 mil.
A fim de simplificar o preenchimento, as próprias plataformas de apostas estão orientadas a disponibilizar um documento denominado “ComprovaBet”. Este relatório consolidará o histórico de movimentações e todos os prêmios recebidos pelo usuário durante o ano-calendário, servindo como um extrato útil para a declaração.
Regras de Tributação Aplicáveis
Conforme a legislação vigente, o imposto incide sobre o ganho líquido anual. Isso significa que a base de cálculo é a diferença entre o total dos prêmios recebidos e o montante total gasto em apostas no período. Caso esse lucro anual exceda o limite de R$ 28.467,20, o valor que ultrapassar esse teto será submetido a uma alíquota de 15% para fins de tributação.
Outras Mudanças Relevantes no IRPF 2026
A exigência da declaração de ganhos com apostas é uma das inovações para o Imposto de Renda de 2026. Outras importantes atualizações incluem a declaração pré-preenchida ampliada, que oferecerá um volume maior de dados automaticamente para agilizar o processo. O cronograma de restituições também foi alterado, passando a ser dividido em quatro lotes, diferentemente dos cinco praticados em anos anteriores. Além disso, haverá restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte e não declararam, com um lote especial programado para 15 de julho. Por fim, será possível informar o nome social diretamente na declaração, sem a necessidade de procedimentos adicionais.
Prazos para Envio e Penalidades por Atraso
O período para o envio da declaração do IRPF 2026 está definido entre 23 de março e 29 de maio. O programa oficial para preenchimento estará acessível para download pelos contribuintes a partir de 20 de março, uma sexta-feira, permitindo apenas o preenchimento. As transmissões das declarações, contudo, iniciarão na segunda-feira, 23 de março, às 8h.
Contribuintes que não respeitarem o prazo de entrega estarão sujeitos a multas. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. A Receita Federal projeta receber aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. Historicamente, quem realiza o envio da declaração com antecedência e sem pendências costuma receber a restituição prioritariamente.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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