MUNDO JURÍDICO

STF nega aposentadoria especial a vigilantes por maioria

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em plenário virtual para indeferir o benefício da aposentadoria especial a profissionais da vigilância. A decisão, por seis votos a quatro, acolheu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, posicionando-se contra a concessão que havia sido reconhecida em instância inferior.

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, foi voto vencido ao defender o direito dos vigilantes à carreira especial, que lhes garantiria a aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contra a aposentadoria especial para a categoria os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do benefício, posicionaram-se Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento na Corte Suprema se deu a partir de um recurso do INSS, que buscava reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício. O instituto argumentou que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não expõe os trabalhadores a agentes nocivos, justificando apenas o adicional de periculosidade.

De acordo com a autarquia, a aprovação do benefício acarretaria um custo estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

A controvérsia central girou em torno das modificações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. A legislação atual estabelece que a aposentadoria especial é aplicável somente a casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova norma, a simples periculosidade deixou de ser um fator determinante para a concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a periculosidade não é inerente à função de vigilância. Ele concluiu que a aposentadoria especial, concedida por atividade de risco, não pode ser estendida a esses profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou o ministro.

Em contrapartida, o relator Nunes Marques argumentou pelo reconhecimento da atividade especial. Para ele, a profissão de vigilante apresenta riscos à integridade física e mental dos trabalhadores, independentemente da utilização de arma de fogo, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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