A empresa de benefícios Alelo conseguiu na Justiça Federal uma liminar, que é uma decisão provisória, suspendendo a aplicação de uma das novas regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. Com essa medida, a Alelo se une a outras grandes operadoras do setor, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram decisões judiciais semelhantes para se isentar de cumprir pontos específicos do Decreto 12.712. A maioria das novas normas para o segmento entrou em vigor nesta terça-feira, 10 de outubro.
Detalhes da Decisão Judicial
O Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alterações significativas para as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri, em São Paulo, deferiu parcialmente o pedido da Alelo na terça-feira, 10 de outubro. A liminar suspende a obrigatoriedade de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto. Este sistema permitiria a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, funcionando de forma similar aos cartões de crédito. A medida estava prevista para ser implementada em até 90 dias.
A magistrada proibiu a administração pública de punir a Alelo por não implementar o modelo de arranjo aberto. A decisão é válida até que o Poder Judiciário emita um parecer definitivo sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa exigência em relação ao PAT.
Argumentos da Justiça
Em sua fundamentação, a juíza explicou que a adaptação ao novo arranjo imporia à Alelo “complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira”. Ela alertou para um “potencial impacto relevante e de difícil reversão” sobre a atividade econômica da empresa e sua posição concorrencial no mercado. A juíza também levantou a possibilidade de o decreto ter excedido os limites legais ao impor o modelo aberto apenas a facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que, segundo ela, não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, configurando a probabilidade do direito.
Obrigações Mantidas
Apesar da liminar relacionada ao sistema aberto, diversas outras obrigações previstas no decreto foram mantidas e entraram em vigor nesta terça-feira. Entre elas estão o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que essas empresas repassem os valores gastos pelos trabalhadores aos estabelecimentos credenciados.
Reações e Justificativas Governamentais
A Alelo declarou que não faria comentários sobre a decisão judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda tem a possibilidade de recorrer da liminar. No decorrer do processo, a União argumentou que as regras anteriores contribuíram para a formação de um oligopólio no país, onde as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam aproximadamente 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos.
Vigência Geral do Decreto
É fundamental destacar que nenhuma das liminares concedidas suspende o decreto que regulamenta o PAT em sua totalidade. Os efeitos dessas decisões são restritos a cada empresa beneficiada. Dessa forma, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuam no programa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.
Sobre o PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, é a política pública mais antiga do MTE e está se aproximando de completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa registra 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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