O Governo Federal divulgou, na última quinta-feira (12), por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o ano de 2026. Este instrumento normativo detalha o cronograma mensal de desembolsos e define os limites de empenho aplicáveis aos diversos órgãos da administração pública federal.
A iniciativa visa assegurar que a execução das despesas governamentais ao longo do período esteja em plena conformidade com as metas fiscais previamente estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi sancionada no mês de janeiro. A publicação ocorre em alinhamento com o Orçamento já aprovado pelo Congresso Nacional, sem previsão inicial de contingenciamentos ou bloqueios de recursos.
Objetivo e Base Legal
A elaboração e divulgação deste decreto cumpre uma exigência do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer a programação orçamentária e o respectivo cronograma de execução em um prazo de até 30 dias após a sanção da LOA.
Conforme prática adotada em anos anteriores, este primeiro decreto tem como foco exclusivo a organização inicial da execução orçamentária, servindo como um guia para a gestão dos recursos públicos. Quaisquer eventuais cortes temporários no orçamento serão considerados e divulgados somente após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, evento previsto para o final de março.
Limites de Empenho Estabelecidos
O DPOF também apresenta o cronograma consolidado dos limites de empenho que vigorarão ao longo do ano de 2026. Os valores, expressos em bilhões de reais, estão distribuídos da seguinte maneira, conforme o período de referência:
Até março: R$ 115,7 bilhõesAté novembro: R$ 196,9 bilhõesAté dezembro: R$ 240,3 bilhões
É importante esclarecer que os limites de empenho representam o montante máximo de despesas que podem ser formalmente autorizadas pelos órgãos da administração pública em cada um dos períodos especificados.
Essa programação, contudo, não é rígida e poderá ser ajustada ou revista ao longo do ano fiscal, de acordo com o desempenho das receitas arrecadadas pelo governo e a necessidade de adequação para o cumprimento das metas fiscais definidas.
Medidas Anteriores e Cenário Futuro
Em contraste com o atual cenário, no ano anterior, o governo implementou uma medida restritiva conhecida como “faseamento”. Essa política resultou no congelamento de um terço dos gastos discricionários – ou seja, aqueles não obrigatórios – programados para cada mês. Com essa decisão, a liberação mensal de gastos não mandatórios foi limitada a 1/18 dos gastos anuais previstos, diferentemente da proporção usual de 1/12.
Para o exercício de 2026, a eventual aplicação de um novo faseamento, caso seja considerada necessária, será anunciada em conjunto com o já mencionado Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, previsto para ser divulgado no fim de março. Por ora, os limites de empenho seguem estritamente o que foi aprovado no Orçamento original pelo Congresso.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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