MUNDO JURÍDICO

STF julga aposentadoria especial de vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza nesta sexta-feira, 13 de outubro, o julgamento virtual que determinará se vigilantes têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão envolve um recurso apresentado pelo próprio INSS, que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício para a categoria. A sessão de votação online tem seu encerramento previsto para as 23h59.

O argumento central do INSS é que, embora a atividade de vigilância seja classificada como perigosa, ela não expõe os profissionais a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, segundo a autarquia, a profissão daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial. O instituto estima que o reconhecimento do benefício geraria um custo adicional de aproximadamente R$ 154 bilhões em um período de 35 anos.

A controvérsia é influenciada pelas mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. Com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a aposentadoria especial passou a ser concedida exclusivamente para atividades que envolvem a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Anteriormente, a periculosidade era um critério para a concessão do benefício, mas essa base foi alterada com a entrada em vigor da nova norma.

Até o momento, o placar do julgamento virtual indica cinco votos contra a concessão da aposentadoria especial e quatro a favor, com a decisão ainda pendente do voto de um ministro.

O voto majoritário, até o momento, é o do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a não caracterização da atividade de vigilância como especial. Para Moraes, a periculosidade não é inerente à função de vigilante, e a aposentadoria especial, por ser destinada a atividades de risco com exposição a agentes nocivos, não deve ser estendida a esses profissionais. Em sua manifestação, o ministro afirmou que “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça seguiram o posicionamento de Moraes.

Em contraste, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade de vigilante como especial. O ministro argumentou que a profissão, com ou sem o uso de arma de fogo, apresenta riscos tanto à integridade física quanto à saúde mental dos trabalhadores, e que esses prejuízos se aplicam tanto ao período anterior quanto ao posterior à promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Nunes Marques declarou: “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O desfecho do julgamento aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes, que será o último a se manifestar e cujo parecer será decisivo para a conclusão da questão.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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