O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada por um advogado que não integra a equipe de defesa oficial de Bolsonaro.
O habeas corpus (HC), protocolado em 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico contínuo a Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde ele estava inicialmente detido. No entanto, o cenário mudou poucos dias antes da decisão de Mendes.
Dois dias antes da negativa do pedido, Bolsonaro foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF. No novo local, o ex-presidente cumpre, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído à ministra Cármen Lúcia via sorteio. Contudo, devido ao recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, responsável pelo plantão forense. Como o habeas corpus questionava uma decisão anterior do próprio Moraes, que é o relator da ação penal referente à trama golpista, ele então redistribuiu o caso para Gilmar Mendes, o decano da Corte, seguindo o Regimento Interno que prevê o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal em tais situações.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes justificou a negativa, afirmando que “não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”. Ele ponderou que uma compreensão diferente poderia configurar um desvio de finalidade do writ constitucional e “propiciar o atropelo da estratégia defensiva”, o que não se alinha com a destinação protetiva do remédio processual.
Mendes também ressaltou que uma decisão divergente implicaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, visto que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal de Bolsonaro.
O habeas corpus é um instrumento jurídico assegurado pela Constituição Federal que pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja em causa própria ou em favor de terceiros, sem a necessidade de assinatura de advogado. Por ser um remédio legal que visa garantir a liberdade de locomoção de indivíduos presos, sua tramitação é gratuita e a análise é tratada com caráter de urgência.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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