MUNDO JURÍDICO

TSE: Relator vota contra cassação de senador Jorge Seif

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posicionou-se nesta terça-feira, dia 10 de outubro, contra o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar é alvo de acusações por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. Contudo, o julgamento foi suspenso e a deliberação será retomada na próxima quinta-feira, dia 12, quando os demais ministros da Corte deverão proferir seus votos.

A ação em análise no TSE é um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, que integra os partidos PSD, Patriota e União Brasil. Anteriormente, em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina já havia examinado as acusações e rejeitado os argumentos que pediam a perda do mandato de Seif, mantendo-o no cargo. A coligação busca, agora, reverter essa decisão em instância superior.

Entre as alegações dos partidos está o suposto benefício recebido pela candidatura de Seif por parte do empresário Luciano Hang, conhecido por ser o proprietário das lojas Havan. O processo indica que o senador teria tido acesso a estruturas como aeronaves da empresa para viagens de campanha e apoio na realização de transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais. O envolvimento pessoal de Hang nos atos de campanha também foi um dos pontos questionados.

A coligação também apontou um suposto financiamento irregular, detalhando a participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista, em Santa Catarina. Além disso, o uso de um helicóptero, que teria sido cedido pelo empresário Osni Cipriani para o deslocamento do então candidato a eventos, foi igualmente citado como uma prática vedada pela legislação eleitoral.

Ao apresentar seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que as provas apresentadas no processo não são consideradas suficientes para configurar o abuso de poder econômico de forma robusta, impedindo, assim, a determinação da cassação do mandato. Em sua manifestação, o relator destacou a importância de preservar o resultado das urnas, afirmando: “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”.

Com a suspensão do julgamento, seis ministros ainda precisam votar no processo, que será retomado na quinta-feira (12). Em 2024, no início do processo, a defesa do senador já havia se posicionado firmemente, alegando que não foram apresentadas evidências que comprovassem a prática de abuso de poder econômico nem uma participação desproporcional do empresário Luciano Hang na campanha.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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