Mais da metade dos registros foi recebida nos três dias seguintes ao segundo turno das eleições; advogada trabalhista explica como identificar a prática, reunir provas e buscar proteção na Justiça.
O encerramento das eleições não colocou fim às denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) recebeu 31 novas denúncias entre os dias 26 e 28 de outubro, nos três dias seguintes ao segundo turno presidencial. Com isso, o estado chegou a 61 registros ao longo de 2026, conforme levantamento divulgado pelo órgão.
Os relatos envolvem possíveis ameaças, perseguições, constrangimentos e demissões relacionadas às preferências políticas dos trabalhadores. Diante desse cenário, a advogada trabalhista Marília Chaves alerta que nenhum empregador pode utilizar sua posição de autoridade para impor convicções políticas aos funcionários ou prejudicá-los profissionalmente por causa do candidato escolhido.
A advogada explicou que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém em posição de liderança utiliza sua autoridade para pressionar, ameaçar, constranger ou prejudicar um trabalhador em razão de sua preferência política ou escolha eleitoral.
Segundo os dados do MPT-MT, divulgados na quinta-feira (29), Cuiabá concentra o maior número de denúncias, com 20 registros. Sinop aparece em seguida, com nove, e Barra do Garças contabiliza sete. Rondonópolis registrou quatro ocorrências e Várzea Grande, três. Outras 15 localidades apresentaram um ou dois registros cada.
No acumulado do ano até 28 de outubro, o órgão também havia instaurado 25 inquéritos civis e expedido 31 recomendações relacionadas à prevenção e à apuração de possíveis práticas abusivas nas relações de trabalho.
O Ministério Público ressalta que as denúncias ainda dependem de investigação e não representam, por si só, comprovação de irregularidades. Parte dos relatos recebidos depois da votação também pode estar relacionada a situações ocorridas durante o período de campanha.
Demissão por preferência política pode ser discriminatória
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores diz respeito à possibilidade de demissão depois das eleições por causa do candidato apoiado ou do voto declarado.
A advogada Marília Chaves esclarece que o encerramento do processo eleitoral não impede empresas de realizar mudanças em seus quadros de funcionários. No entanto, a dispensa não pode ser utilizada como instrumento de perseguição ideológica.
A proximidade entre o resultado das urnas e uma demissão, isoladamente, não comprova discriminação. Entretanto, ameaças anteriores, mensagens de superiores, comentários sobre a preferência política do empregado e outros elementos podem ajudar a demonstrar a verdadeira motivação do desligamento.
Caso a Justiça do Trabalho reconheça a dispensa discriminatória, a Lei nº 9.029/1995 prevê que o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com ressarcimento do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
Manifestação política nas redes sociais
A liberdade de expressão também está entre os pontos abordados pela advogada. Segundo ela, o contrato de trabalho não retira do empregado o direito de manifestar opiniões políticas em seus perfis pessoais, apoiar candidatos ou criticar partidos.
O empregador pode exigir respeito, responsabilidade e cumprimento das obrigações profissionais, mas não pode exigir que seus funcionários compartilhem as mesmas convicções políticas.
A proteção, entretanto, não significa que qualquer publicação esteja livre de consequências. Ofensas ilícitas, violações à honra de terceiros e divulgação indevida de informações confidenciais da empresa devem ser analisadas conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
A orientação também alcança o serviço público. Servidores efetivos possuem garantias próprias, enquanto ocupantes de cargos exclusivamente comissionados podem, em regra, ser exonerados livremente. Ainda assim, a possibilidade de exoneração não autoriza a utilização da administração pública como instrumento de perseguição política.
Mensagens, áudios e testemunhas podem ajudar a comprovar assédio
A comprovação da motivação discriminatória é uma das principais dificuldades enfrentadas por trabalhadores que suspeitam ter sido prejudicados por suas escolhas políticas.
Entre os elementos que podem contribuir para a apuração estão conversas de WhatsApp, mensagens, áudios, e-mails, publicações em redes sociais, documentos e depoimentos de testemunhas.
A advogada recomenda que o trabalhador preserve as conversas completas, registre datas e circunstâncias dos episódios e identifique as pessoas envolvidas. Gravações feitas por um dos participantes da conversa também podem ser utilizadas, em regra, respeitados os limites legais.
A análise não depende necessariamente de uma prova isolada. O conjunto de elementos e a sequência dos acontecimentos podem ajudar a demonstrar a existência de ameaças, intimidações ou retaliações.
Outro alerta é que o trabalhador não precisa esperar ser demitido para procurar ajuda. A própria ameaça, intimidação ou perseguição relacionada à preferência política pode ser denunciada e merece atenção dos órgãos competentes.
Como denunciar assédio eleitoral
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral podem registrar denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho. O órgão disponibiliza um canal específico em seu portal, com preservação da identidade do denunciante.
Também é possível encaminhar relatos pelo endereço eletrônico mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Em Mato Grosso, o MPT mantém unidades de atendimento nos seguintes municípios:
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Cuiabá: (65) 3613-9100;
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Rondonópolis: (66) 3411-6800;
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Sinop: (66) 3520-0100.
Outra alternativa é o canal do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em assedioeleitoral.trabalho.gov.br. O trabalhador também pode buscar orientação pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
Sempre que possível, a denúncia deve apresentar a descrição dos fatos, datas, local da ocorrência, identificação do empregador e registros que possam auxiliar na investigação, como mensagens, gravações e informações sobre testemunhas.
O MPT-MT reforça que o fim das eleições não encerra o direito de denunciar. Ameaças, demissões e retaliações motivadas pela escolha política podem continuar sendo apuradas mesmo depois da votação.
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