MUNDO JURÍDICO

PGR defende validade de proibição da assistolia fetal pelo CFM

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer nesta quinta-feira, dia 5, manifestando-se favoravelmente à restauração da vigência de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta norma proíbe especificamente a realização da assistolia fetal, um procedimento utilizado para interrupção de gravidez. A manifestação do chefe do Ministério Público Federal é um passo importante no processo de análise definitiva da legalidade da medida pelo STF.

Entenda a Assistolia Fetal e seu Uso

A assistolia fetal consiste na aplicação de uma substância que provoca a parada cardíaca do feto, resultando em sua morte antes do procedimento de interrupção da gravidez propriamente dito. Essa técnica é empregada no contexto de abortos previstos e legalizados pela legislação brasileira, incluindo casos de gestação decorrente de estupro, de anencefalia fetal — uma malformação congênita grave —, e quando a continuidade da gravidez representa um risco iminente para a vida da gestante. Para o CFM, a questão central reside na consideração de que o procedimento é eticamente questionável, pois causa a morte de um feto que já possui desenvolvimento significativo.

Suspensão Anterior da Norma

A resolução do CFM, que agora recebe o apoio da Procuradoria-Geral da República, havia sido suspensa liminarmente no início de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do próprio STF, após a análise de uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ocasião, o ministro entendeu que houve um suposto abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina. Segundo Moraes, o CFM teria estabelecido uma regra que não encontrava previsão legal explícita para impedir a realização da assistolia fetal por parte dos profissionais médicos, configurando uma restrição adicional não respaldada pela legislação vigente.

Posicionamento da PGR

Em seu parecer, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que é prerrogativa e dever do Conselho Federal de Medicina endereçar os dilemas éticos que emergem no exercício da prática médica. Gonet afirmou que a proibição da assistolia fetal não configura uma arbitrariedade. Ele reforçou essa posição ao declarar: “Ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno”.

Este posicionamento da Procuradoria-Geral da República sublinha a visão de que os conselhos profissionais possuem autonomia para estabelecer padrões éticos na medicina, especialmente em questões que envolvem a vida. Com a manifestação favorável da PGR à validade da resolução do CFM, o Supremo Tribunal Federal está agora habilitado a prosseguir com a análise do mérito do caso para proferir uma decisão final sobre a permissão ou proibição da assistolia fetal no Brasil. Entretanto, até o presente momento, não foi estabelecido um prazo para que este julgamento ocorra na Suprema Corte.

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