MUNDO JURÍDICO

Ministro Moraes nega viagens em jatos de banqueiro Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou veementemente nesta terça-feira (31) ter utilizado aeronaves do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A manifestação do magistrado surge em resposta a uma publicação do jornal Folha de S.Paulo que detalhou supostas viagens.

Conforme a reportagem da Folha, o ministro e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, advogada, teriam realizado pelo menos sete viagens em jatos particulares. Estes voos estariam associados à empresa de Daniel Vorcaro e foram alegadamente programados para o ano de 2025. As aeronaves em questão, segundo o jornal, seriam da empresa Prime Aviation, onde Vorcaro atuou como sócio. Adicionalmente, a publicação citou um oitavo deslocamento que teria ocorrido em um jato pertencente a uma companhia ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Zettel, assim como o banqueiro, está sob investigação por supostas fraudes envolvendo o Banco Master.

Em uma nota oficial divulgada à imprensa, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes refutou as acusações, caracterizando as supostas viagens como “ilações” e as declarou como “absolutamente falsas”. O comunicado enfatizou a postura do ministro, afirmando categoricamente: “O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, conforme o texto divulgado.

Paralelamente, o escritório Barci de Moraes, ao qual a esposa do ministro é ligada, emitiu um comunicado detalhando a contratação de serviços de táxi aéreo. A nota esclareceu que a Prime Aviation foi uma das empresas fornecedoras desses serviços. O escritório garantiu que, em todos os voos realizados por seus integrantes em aeronaves da Prime Aviation, “em nenhum dos voos (…) estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel”. A comunicação também salientou que “todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, indicando que os pagamentos pelos serviços eram realizados de acordo com acordos contratuais de prestação de serviços advocatícios.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google News

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