O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou, nesta terça-feira (17), o uso de imóveis públicos como garantia em operações de empréstimo destinadas a capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão, proferida pelo desembargador Roberval Belinati, derruba uma liminar anterior de primeira instância que proibia a utilização desses bens para o socorro financeiro da instituição bancária.
A medida judicial ocorre em um cenário onde o BRB é objeto de investigação devido a supostas fraudes envolvendo o Banco Master. A lei que permitia o uso dos ativos imobiliários como garantia havia sido anteriormente barrada, mas o recurso impetrado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi acatado pelo desembargador.
Em sua fundamentação, Belinati argumentou que a proibição representava uma interferência indevida no livre funcionamento da administração local, além de poder acarretar significativos prejuízos financeiros para o Distrito Federal. O magistrado também ressaltou a relevância do BRB para a sociedade.
O desembargador enfatizou a “função social relevante” do Banco de Brasília, destacando seu papel na implementação de políticas públicas de crédito, na operacionalização de programas governamentais e na oferta de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e demais cidadãos do Distrito Federal.
A legislação que autoriza a utilização dos imóveis públicos para cobrir o déficit causado pelas operações com o Banco Master foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 10 de outubro. Essa lei é crucial para viabilizar as estratégias de recuperação financeira do BRB.
Com a liberação das garantias, o BRB planeja efetuar operações de crédito que totalizam R$ 6 bilhões. Esses empréstimos serão realizados junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outras instituições bancárias, visando sanar o passivo decorrente das transações com o Banco Master.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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