A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), um parecer que defende a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável, praticado contra crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O objetivo da legenda é impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem discernimento para consentir a prática de atos sexuais. Conforme o Artigo 217-A do Código Penal brasileiro, a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos é categorizada como crime.
Apesar da clareza do texto legal, diversas sentenças judiciais têm interpretado que relacionamentos íntimos com menores podem ser considerados consensuais. A AGU manifestou que essas decisões “introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação no STF. A data para o julgamento do caso ainda não foi estabelecida.
Caso em Minas Gerais Exemplifica Debate
Um dos exemplos que alimenta o debate é o caso ocorrido em Minas Gerais. No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, membro da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A medida foi tomada após o magistrado ser alvo de pedidos de investigação por um voto proferido que resultou na absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A mãe da menina também foi absolvida, sob a acusação de conivência com o crime. O homem e a garota viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após a intensa repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias indicando que o desembargador poderia ter cometido outros delitos sexuais durante seu período de atuação como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas em Minas Gerais. Curiosamente, dias antes de ser afastado pelo Conselho, o próprio desembargador proferiu uma decisão individual que restabeleceu a condenação de primeira instância do homem e da mãe da adolescente, e ainda determinou a prisão dos acusados.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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