O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em votação de 5 a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), refere-se à campanha de reeleição de 2022 e acarreta a inelegibilidade de Castro por oito anos, contados a partir do pleito de 2022, impedindo-o de disputar eleições até 2030.
Cláudio Castro anunciou que irá apresentar recurso contra a sentença do tribunal. A condenação ocorre após o ex-governador ter renunciado ao seu mandato
Contexto da Renúncia e Acusação
O ex-governador havia renunciado ao cargo na segunda-feira (23), dia anterior à decisão do TSE, e declarado sua pré-candidatura ao Senado para as eleições de outubro. A saída do governo estadual cumpriu o prazo de desincompatibilização eleitoral, que exige o afastamento seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.
O julgamento no TSE analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado o pedido de cassação do mandato e absolvido Castro e outros acusados em um processo sobre supostas contratações irregulares. As irregularidades teriam ocorrido na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE alegou que Castro teria obtido vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários, sem respaldo legal, e pela descentralização de projetos sociais, que teria desviado recursos para entidades desvinculadas da administração pública fluminense. A acusação detalha que a descentralização de verbas visava fomentar a contratação de 27.665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões.
Detalhes do Julgamento
A inelegibilidade de Cláudio Castro foi definida no processo em que o TSE derrubou a decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Os votos pela condenação foram proferidos em diversas sessões de julgamento. Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, manifestou sua tristeza durante o julgamento, declarando que o Judiciário novamente precisava julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio de Janeiro.
Votos Divergentes
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça proferiram votos divergentes. Nunes Marques argumentou que não foi comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador e que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes, citando que Castro obteve 58,67% dos votos, mais que o dobro do segundo colocado.
André Mendonça, por sua vez, entendeu que não houve participação direta de Cláudio Castro nas irregularidades, apesar de ele ter colhido os “dividendos eleitorais”. Mendonça concluiu que, embora houvesse justificativa para cassação caso não houvesse a renúncia, a sanção de inelegibilidade não se aplicaria.
Defesa e Outros Acusados
A defesa de Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, e, portanto, não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades. Após o julgamento, Castro utilizou as redes sociais para reiterar que comandou o estado “dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”, e que irá recorrer da decisão para restabelecer o que considera um “desfecho justo”.
Além de Cláudio Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O tribunal determinou a retotalização dos votos de Bacellar, o que pode resultar na perda de seu cargo de deputado, mas essa medida não é imediata, pois ainda cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
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